Dois projetos tratavam do funcionalismo público, sendo um deles o PLC (Projeto de Lei Complementar) n° 1/2017 de autoria do vereador Paulo Henrique Lima, o Rick (PHS) pedindo que os servidores pudessem ter um dia inteiro de licença quando forem levar os filhos para ter atendimento médico, estendendo o período já estipulado de meio dia.
Outro documento vetou o PLC do vereador e presidente da câmara Luiz Alberto Antônio, o Beto do Esporte (PSDB) que propôs a atualização da lei municipal de licença maternidade e paternidade e equiparação ao que já é estabelecido em lei estadual e federal, estabelece 20 dias de licença para os pais e 180 dias para as mães.
Ambos os vetos foram justificado pela Lei Orgânica Municipal que atribuiu ao Executivo iniciar o processo legislativo sobre matérias que envolvam servidores públicos.
O Fracking
O veto que mais causou alvoroço até pelo apelo ambiental que tem tido na região foi o da proibição do fracking, método que trata da extração de gases e óleos como o de Xisto por meio de faturamento do solo. O PL de n° 1/2017 é de autoria do vereador Beto do Esporte.
Apesar do veto ter sido publicado no Diário Oficial sem a assinatura do prefeito Paulo Leonar (PDT), a Folha Extra obteve o parecer jurídico acerca do veto. A alegação do Poder Executivo diz que o projeto é inconstitucional e desrespeita a atuação do Governo Federal sobre matérias que envolvam, entre outras, a legislação sobre jazidas e minas no território brasileiro, como consta no art. 22 da Constituição Federal.
Ainda Segundo o parecer que justifica o veto, o advogado da prefeitura Rafael Carvalho Neves dos Santos atribui a fiscalização mediante aprovação deste PL à órgãos de secretaria como Meio Ambiente e Secretaria da Fazenda, sendo que estes precisam do aval do Poder Executivo, logo cabe ao chefe do Executivo iniciar o processo de proibição de acordo com a Lei Orgânica Municipal.
É importante lembrar que diversos municípios já criaram suas regulamentações em relação à proibição do Fracking, no Norte Pioneiro votaram a proibição Santo Antônio da Platina, Cambará, Jacarezinho e Ibaiti. Já na região Norte, o projeto está sendo votado nas Câmaras Municipais de Assaí, Andirá, Uraí, São Sebastião da Amoreira, Santo Antônio do Paraíso e outras. Na região Central, a cidade de Castro também está debatendo a proibição.
Já segundo o advogado da Câmara Municipal Rene Leal Bueno a iniciativa pode sim partir do Poder Legislativo e indicou alguns municípios que aprovaram a lei a partir desta mesma abordagem, como Umuarama, Arapongas e Marechal Cândido Rondon.
Inicialmente não há uma lei federal que regulamenta a exploração do fracking, há apenas um projeto de 2013 que visa proibir o fracking por um período de 5 anos para que seja feito um devido estudo sobre os impactos ambientais do método.
Isto se soma ao dever prescrito no caput do Artigo 225 da CF e 207 da CEPr para deixar cristalina a competência constitucional dos Estados em geral e do Paraná em especial quanto à iniciativa de proibir o fracking e a pesquisa ou aquisição sísmica dentro do seu território, via de Lei estadual, o que, aliás, já vem sendo feito com sucesso por dezenas de Municípios, que contam ainda com a garantia da defesa dos interesses locais
Em decorrência de não existir lei federal, há no Paraná a lei estadual 18947/16 que regulamenta a exploração do gás de xisto e suspende qualquer atividade neste período por 10 anos, além de proibir qualquer licença ambiental de atividade fracking no Paraná.
A lei municipal suplementa a proibição dentro de sua competência municipal, complementando a lei estadual que proíbe a prática por 10 anos.
Rene finaliza com o princípio do in dubio pro nature (na dúvida deve prevalecer a interpretação que prioriza a proteção integral ao meio ambiental ecologicamente equilibrado)
O Projeto de Lei
[caption id="attachment_18842" align="alignleft" width="300"] Autor do Projeto de Lei, vereador Beto do Esporte[/caption]
O projeto foi apresentado aos vereadores no início do mês de março deste ano pela professora Izabel Marson e voluntária da COESUS (Coalizão não Fracking Brasil pelo Clima, Água e Vida) e da organização climática 350.Org, da cidade de Cornélio Procópio. Ela percorre a região Norte e Norte Pioneiro do estado apresentando o “movimento não Fracking (fraturamento)” que alerta sobre os danos que a atividade causa ao meio ambiente.
Segundo a professora, a técnica utilizada para a extração do gás de xisto polui a água do subsolo, consequência dos 151 mil litros de produtos químicos que são usados ??a cada fraturamento. Até 600 substâncias químicas são usadas nessa forma de extração, incluindo substâncias cancerígenas e tóxinas conhecidas como urânio, mercúrio, metanol, rádio, ácido hidroclorídrico, formaldeído e muitas outras.
Além da emissão de metano que contribui no aquecimento global, a atividade também provoca microssismos que em alguns casos desencadeiam tremores maiores que podem ser sentidos pelas populações locais. “Onde a técnica do fracking é instalada a vida deixa de existir, devido ao alto nível de poluição, há o aumento de casos de câncer, não podemos permitir que esse tipo de empreendimento se instale em nossa região devemos lutar pela vida em Wenceslau Braz e nas cidades vizinhas”, destacou Izabel.
Ela ainda relembra que a passagem pela região Norte Pioneiro do Paraná do comboio de caminhões vibradores contratados pela Agência Nacional de Petróleo e Gás (ANP) para prospectar petróleo e gás ainda permanece na memória dos paranaenses. Na memória e no bolso, já que mais de um ano após a realização dos testes para aquisição sísmica, quando são induzidos terremotos para verificar a composição geológica do subsolo, nenhum morador foi ressarcido. Centenas de residências na região apresentaram rachaduras, das quais dezenas tiveram danos que comprometem a sua utilização.
Contravenção ambiental
[caption id="attachment_18840" align="alignleft" width="300"] Professora Izabel Marson apresentou as consequências catastróficas do fracking[/caption]
A equipe da Folha Extra entrou em contato com a Coesus e recebeu uma nota de seu engenheiro ambiental e coordenador nacional, Juliano Bueno. Em seu parecer ele repudia o veto do projeto com base no conhecimento que tem da lei e dos efeitos nocivos do fracking para a saúde da população, solo, água e ar.
“Segundo o Art. 17 da Constituição Estadual, o município tem total autonomia para legislar sobre as vias públicas, proibindo no caso, a passagem dos caminhões vibradores necessários para o processo de extração. Além do mais, a saúde e economia local são postas em perigo, a emissão desses gases e os matérias usados para a extração podem provocar aborto, câncer, além de contaminar o solo o deixando infrutuoso”, explica Juliano.
“Não podemos deixar de destacar o uso indevido de água nesse processo e a possibilidade de contaminação da mesma. Trocar água por minérios ou gases vai contra todas as vertentes de proteção ao meio ambiente e ao próprio patrimônio”, continua.
Fabiano relata que tentaram contato com o prefeito Paulo Leonar, mas sem sucesso.
“Esse veto é, provavelmente, fruto de um desconhecimento da lei e falta de consciência ambiental, pois essa proibição já vigora em 300 municípios do Brasil e em lei estadual no Paraná, e partindo de Legislativo ou Executivo tem mobilizado os poderes para sua aprovação, visto as consequências desastrosas do fracking. O objetivo é o bem de todos e não brigar pela autoria do PL”, concluiu.
Professora Izabel Marson apresentou as consequências catastróficas do fracking


