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Quando vereador, médico de Abatiá foi remunerado por carga de 20 horas diárias

Quando vereador, médico de Abatiá foi remunerado por carga de 20 horas diárias

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná declarou inidôneo o médico Walter Bonacin Valentini. Com a sanção, prevista no Artigo 97 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), esse profissional não poderá exercer cargo em comissão ou função gratificada e nem contratar com o poder público, municipal e estadual, do Paraná pelo período de cinco anos.

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A declaração de inidoneidade foi imposta no processo em que o TCE-PR julgou irregulares as contas de 2008 de convênio realizado entre a Prefeitura de Abatiá e a Santa Casa de Misericórdia desse município do Norte Pioneiro. O Tribunal verificou que Walter Valentini, um dos médicos do hospital, que também era servidor municipal, recebia pela carga horária de 20 horas diárias de trabalho.

Vereador, ele ainda acumulava a atividade de médico com a de presidente da Câmara Municipal durante o período de vigência do convênio. Parte dos recursos repassados na transferência deverá ser restituída ao cofre municipal.

Ao analisar as contas do convênio, a Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) do TCE-PR observou incompatibilidade nos horários dos serviços prestados por Valentini. Possuindo vínculo efetivo com o município, ele deveria trabalhar diariamente das 7 às 11 horas, recebia pagamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) por plantões realizados das 15 às 19 horas e atuava como plantonista na Santa Casa das 19 horas às 7 horas do dia seguinte.  Ao todo, a carga horária somava 20 horas diárias.

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Além de médico no serviço público, Valentini era vereador de Abatiá e, em 2008, ocupou o cargo de presidente do poder Legislativo municipal. O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, apontou violação ao artigo 29, IX, da Constituição Federal, que veda o exercício do cargo político de forma concomitante ao de pessoa jurídica de direito público.

Por não terem sido apresentadas justificativas capazes de afastar a inconsistência, o relator seguiu o entendimento da Cofit e do Ministério Público de Contas (MPC-PR) e votou pela irregularidade das contas do convênio. Dos R$ 204.000,00 repassados na transferência, R$ 102.237,45 deverão ser recolhidos ao cofre de Abatiá. A restituição deverá ser feita, de forma solidária e devidamente corrigida, pela Santa Casa de Misericórdia, sua gestora naquele ano, Floripes Maria Simon Valentini, e pelo médico Walter Bonacin Valentini.

Floripes Valentini também deve restituir R$ 504,11 ao tesouro do município devido à ausência de aplicação financeira do dinheiro transferido pela Prefeitura de Abatiá. O valor deve ser corrigido a partir de 31 de maio de 2013.[

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Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 30 de maio. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 14 de junho, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 2431/17 - Primeira Câmara, na edição nº 1.613 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

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