Buscar

Carregando...

Carregando favoritos...

Newsletter image

Assine nossa Newsletter

Junte-se aos mais de 10k+ de pessoas que serão notificadas por nossas novidades e notícias.

Não se preocupe, sem SPAM! Você pode cancelar a qualquer momento.

Confirmidade com a LGPD

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar a utilizar o nosso site, você aceita o uso de cookies, Política de Privacidade, e Termos de Uso.

Receba Notícias no WhatsApp

Cadastre-se para receber as principais manchetes diretamente no seu celular.

* Ao clicar em inscrever-se, você será redirecionado para o WhatsApp para enviar a mensagem de confirmação.

Publicidade
Anúncio

Justiça nega continuidade da “Feirinha do Brás” em Siqueira Campos

Justiça nega continuidade da “Feirinha do Brás” em Siqueira Campos

Continua após a publicidade

Continua após a publicidade

Continua após a publicidade

Sob interdição administrativa expedida pelo Poder Executivo de Siqueira Campos, o local que sedia a polêmica “Feirinha do Brás”, segue com veto, conjuntamente com o Judiciário da Comarca.

O parecer jurídico da magistrada Viviane Cristina Dietrich foi assinada após a organizadora do evento e responsável legal pela empresa Feira de Malhas Bandeirantes, Elisangela Alves da Costa, entrar com um mandado de segurança, para ser julgado em caráter de urgência.

A exigência de agilidade na decisão se deu porque, no próximo fim de semana, já aconteceria a terceira edição do evento, agendada para o dia 12.

Na ação, Elisangela alega ter todos os documentos necessários para a realização da feira, uma vez que nunca foi impedida de realizar a tal. Ela ainda atribui a decisão da prefeitura de interditar o evento, como forma de atender à um grupo de comerciantes acometidos por um  “inconformismo político ilegal”, aliados a interesses do prefeito, o qual “resolveu”, sem justificativa, interditar o evento mesmo com a expedição de todos os alvarás e licenças.

Mesmo com a declaração da impetrante, no parecer da magistrada fica registrado que, em caso de violação da lei de funcionamento da feira, neste caso especificada no Art. 4 da Lei Municipal 1.182/2017, o prefeito deve revogar o ato de concessão do alvará, pautado, ainda, no poder de autotutela da administração pública.

Outro fato que Elisangela afirmou, mas não conseguiu comprovar é de que não está enquadrada na lei referida, pois, segundo ela, seu comércio não caracteriza itinerante, uma vez que tem endereço fixo, fator que não atesta que o comércio também seja constante, pois os expositores vêm ao município por curtos períodos de tempo e de forma esporádica.

A juíza ainda considerou que quando foi concedido o alvará de localização para o evento em 01/09/2017, a Lei Municipal mencionada, já estava em vigência desde 19/07/2017.

 

 

COMERCIANTES

 

A decisão, além de reforçar o que está sendo alegado pela prefeitura, ainda vai ao encontro do interesse dos comerciantes, que se sentem prejudicados com a concorrência desleal ocasionada pela feira.

O presidente da Acisc (Associação Comercial e Empresarial de Siqueira Campos), Genesis Machado, afirma que os comerciantes sempre acreditaram na Justiça. “Essa decisão veio para esclarecer de vez que o município tem lei especifica, no caso a lei 1.182. O comércio ficou satisfeito com a decisão judicial e espera que agora a prefeitura casse o alvará da empresa organizadora por desobediência as leis”, afirma.

Genesis ainda ressalta que a prefeitura já tinha notificado por duas vezes, sendo que na segunda vez determinou o fechamento da feira, mas mesmo assim, o evento seguiu em funcionamento.

“Queremos reforçar que não somos contra a instalação de feiras, mas ela tem se enquadrar na legislação local e nas outras leis, como trabalhistas e tributária, pois assim é um comercio legal, onde disputa o mercado com igualdade”, finaliza.

 

Receba nossas notícias no WhatsApp!

Entre no grupo Folha Extra 01 e fique por dentro de tudo.

Notícia Anterior
Mulheres do Norte Pioneiro são destaque no Concurso Café Qualidade Paraná
09/10/2017
Próxima Notícia
Projeto que cria política estadual da criança e do adolescente Segue para sanção do Governo
09/10/2017