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Projeto que cria política estadual da criança e do adolescente Segue para sanção do Governo

Projeto que cria política estadual da criança e do adolescente Segue para sanção do Governo

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O projeto de lei que cria o Sistema Estadual da Política da Criança e do Adolescente – SEPCA/PR foi aprovado em terceira votação e em redação final nas sessões ordinária e extraordinária realizadas na última quarta-feira (4), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). Com isso, a proposição de nº 505/2017, de autoria do Poder Executivo, segue agora para sanção do governador Beto Richa. A matéria possibilitará, segundo o Governo do Estado, a transferência desburocratizada de recursos aos municípios e, em determinadas situações, a transferência de forma automática, por meio do repasse de recursos entre o fundo estadual e fundos municipais.

Entre as diretrizes apontadas no projeto estão a participação dos órgãos e setores da administração que atuam nas áreas da saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, lazer e trabalho; a participação da população, por meio de organizações representativas; a integração entre a rede pública e a rede privada em ações, programas, serviços, projetos e atividades de promoção dos direitos da criança e do adolescente; e o acompanhamento e avaliação da utilização dos recursos, bem como da eficácia das ações inerentes às políticas executadas nos programas e projetos.

Concursos públicos – Com 35 votos favoráveis e quatro contrários, o projeto de lei nº 381/2017, de autoria do deputado Ademar Traiano (PSDB), que prevê a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos para eleitores convocados e nomeados que tenham prestado serviços eleitorais, foi aprovado em primeiro turno na sessão ordinária desta quarta-feira. Para ter direito à isenção, de acordo com o texto, o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais consecutivos. Segundo a proposta, a comprovação do serviço prestado será efetuada através da apresentação, no ato de inscrição, de documento expedido pela Justiça Eleitoral.

Em sua justificativa, Traiano afirma que a proposição, além de assegurar mais uma forma de compensação para os eleitores que prestem serviços à Justiça Eleitoral, também proporciona maior número de mesários voluntários, diminuindo assim os custos com as convocações, contribuindo com a maior eficiência na prestação do serviço público.

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