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A Inteligência Artificial nas Eleições 2026

Nova regulamentação do TSE estabelece regras para uso de IA na propaganda eleitoral, define limites para candidatos e eleitores e prevê punições como remoção de conteúdo, multa, cassação e inelegibilidade

Para as Eleições de 2026, o TSE atualizou as regras de propaganda eleitoral e, com isso, estabeleceu um regime detalhado para o uso de Inteligência Artificial, ou seja, conteúdos sintéticos, montagens, deepfakes, manipulações de voz e imagem e respostas automatizadas em ambiente digital.

O foco agora não está apenas em debater os riscos da IA, mas em delimitar, na prática, o que é tolerado, o que é proibido e o que pode gerar remoção de conteúdo, multa, cassação e até inelegibilidade.

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Na pré-campanha, a legislação permite menção à futura candidatura, exaltação de qualidades pessoais e pedido de apoio político, desde que não haja pedido explícito de voto.

Assim sendo, toda forma de propaganda permitida no período de campanha eleitoral é também permitida em fase de pré-campanha, desde que não contenha pedido explícito de voto. Ou seja, o uso de IA na pré-campanha é permitido, nos mesmos limites previstos para o período de campanha.

Desta forma, o artigo 9º e seguintes da Resolução nº 23.610 do TSE regulamentaram os limites do uso de IA na propaganda eleitoral durante a campanha.

Sempre que houver conteúdo sintético produzido ou alterado por IA para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar imagens ou sons, o responsável deve informar, de modo explícito, destacado e acessível, que o material foi fabricado ou manipulado, além de indicar qual tecnologia foi utilizada.

Isso vale para propaganda em qualquer modalidade. Portanto, o candidato pode usar IA para produzir vídeo, locução, animação, dublagem, tratamento de imagem ou peças audiovisuais, desde que faça a rotulagem correta.

Por outro lado, a legislação construiu um modelo rígido de controle e estabeleceu que provedores de IA não podem sugerir ou priorizar candidaturas, nem emitir preferência eleitoral, recomendar voto ou desfavorecimento político-eleitoral, ainda que o usuário solicite isso ao sistema.

Também foi vetado que campanhas façam uso de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos como artifício para intermediar a comunicação com pessoas naturais, estando proibida qualquer simulação de interlocução com a pessoa candidata ou outra pessoa real.

Da mesma forma, foi proibida a publicação e republicação de quaisquer conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato, candidata ou pessoa pública nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao término do pleito, mesmo que o conteúdo esteja rotulado.

A utilização das mídias sociais e da internet vem sendo equiparada pela jurisprudência do TSE ao uso de meio de comunicação. Com isso, surge o detalhe agravante do mau uso da IA, que pode ensejar o reconhecimento de abuso de poder no uso dos meios de comunicação, passível de cassação de registro e/ou diploma do candidato e sua consequente inelegibilidade.

Quanto ao eleitor, continua assegurada a livre manifestação do pensamento na internet, desde que ele seja identificado ou identificável. Essa liberdade, contudo, encontra limite quando houver ofensa à honra ou à imagem de candidatos ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

Em termos práticos, o eleitor pode comentar, criticar, apoiar, compartilhar opiniões e até produzir conteúdo político, mas não deve divulgar deepfakes, montagens enganosas ou material sintético irregular, nem repostar conteúdos vedados, sobretudo na janela crítica que antecede e sucede a votação.

Por fim, a Resolução previu responsabilização solidária dos provedores e plataformas digitais no caso de não retirada de materiais sintéticos irregulares identificados, além do banimento imediato de perfis falsos, apócrifos ou automatizados, exigindo maior comprometimento e responsabilidade das chamadas big techs durante o ano eleitoral.

O regramento definido pelo TSE pretende regulamentar o uso da IA e estipular responsabilidades rígidas para candidatos e provedores, exigindo transparência e autenticidade. Ao mesmo tempo, essa intenção será severamente confrontada ao longo do ano eleitoral, diante da forma como a fiscalização ocorrerá na prática e de como provedores e plataformas digitais exercerão o dever de controle previsto na legislação.

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