Buscar

Carregando...

Carregando favoritos...

Newsletter image

Assine nossa Newsletter

Junte-se aos mais de 10k+ de pessoas que serão notificadas por nossas novidades e notícias.

Não se preocupe, sem SPAM! Você pode cancelar a qualquer momento.

Confirmidade com a LGPD

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar a utilizar o nosso site, você aceita o uso de cookies, Política de Privacidade, e Termos de Uso.

Receba Notícias no WhatsApp

Cadastre-se para receber as principais manchetes diretamente no seu celular.

* Ao clicar em inscrever-se, você será redirecionado para o WhatsApp para enviar a mensagem de confirmação.

Publicidade
Anúncio

Ipem-PR dá dicas para compra de produtos consumidos na Páscoa

O Instituto de Pesos e Medidas do Paraná (Ipem-PR) alerta os consumidores para alguns cuidados na hora da compra de produtos típicos da Semana Sant...

O Instituto de Pesos e Medidas do Paraná (Ipem-PR) alerta os consumidores para alguns cuidados na hora da compra de produtos típicos da Semana Santa e celebração da Páscoa. Neste período há aumento significativo no consumo de pescados frescos e congelados, de chocolates, colombas, bombons e ovos de chocolates com brinquedos.

O Ipem do Paraná apresenta algumas dicas práticas para identificar produtos irregulares. O consumidor deve estar atento às indicações de peso e volume, que precisam estar claros na embalagem. Ela não pode compor o peso do produto. 

Continua após a publicidade

O instituto destaca, principalmente, os chocolates que trazem algum brinde. Neste caso, na embalagem deve estar indicada a presença do brinquedo, que deve estar certificado no âmbito do Sistema Brasileiro da Avaliação da Conformidade. E no brinquedo é necessário constar o Selo do Inmetro, com a indicação da faixa etária.

O consumidor que desconfiar ou encontrar irregularidades pode recorrer ao serviço da Ouvidoria do Ipem-PR pelo e-mail ouvidoria@ipem.pr.gov.br, pelo 0800 645 0102, ou acessar o site www.ipem.pr.gov.br , no link “Ouvidoria” e relatar o seu caso.

Confira as dicas:

Continua após a publicidade

DOCES

Ovos de Chocolate– Qualquer produto embalado deve apresentar, de forma clara, a indicação de peso líquido na sua embalagem, referindo-se somente ao produto, pois a embalagem não deve fazer parte, bem como o brinde, ou brinquedo.

Bombons, colombas e produtos similares–Devem seguir essa regra, da indicação do peso líquido na sua embalagem.

Continua após a publicidade

Ovos de chocolate com brindes– É comum nessa época os pais presentearem os filhos menores com ovos com brinquedo ou brinde. Importante observar se na embalagem está estampada à frase: “Atenção: contém brinquedo certificado no âmbito do Sistema Brasileiro da Avaliação da Conformidade”.

No brinde, o consumidor deve também procurar o selo do Inmetro. É obrigatória a indicação de faixa etária ou, se for o caso, a informação de que não existe restrição de faixa etária. Somente essas informações podem garantir que o brinquedo passou por testes e não vai oferecer riscos às crianças. A faixa etária deve ser respeitada, pois são grandes os riscos de acidentes com peças que se desprendem, ou fios, argolas, e outros.

Numeração do ovo de Páscoa– A numeração dos ovos de Páscoa é uma referência do fabricante, podendo mudar para cada marca, que adota uma escala diferenciada de tamanho. O consumidor deve se orientar pela indicação do peso líquido do ovo, que deve constar na embalagem.

Cestas de Páscoa– Na compra de cestas de produtos de Páscoa deverá constar em rótulo ou etiqueta externa, na embalagem maior, um descritivo dos produtos contidos, com referências como: “Conteúdo: 01 Coelho de chocolate – 100 g; 01 Ovo de chocolate recheado – 500 g; 01 Caixa de bombons sortidos – 400 g”.

PESCADOS

De olho na balança ao pesar o peixe fresco– Se vai comprar peixe fresco em feira ou mercados, o consumidor deve acompanhar a pesagem do produto, que deve ser feita à sua vista.

Peixe congelado ou pré-embalado– Se vai comprar peixe pré-embalado ou congelado, o consumidor deve analisar que o peso indicado não deve considerar a quantidade de gelo existente no produto, e nem o peso da embalagem. A quantidade indicada deve ser somente do produto.

PRODUTOS ARTESANAIS

A regulamentação do Inmetro deve ser atendida por todos os produtores, seja o mais simples, o artesanal, os importados e até da indústria multinacional. A regulamentação é para itens comercializados dentro do país, sem exceção.

Assim, quem faz o ovo artesanal também deve identificar qual é o peso que corresponde à quantidade de chocolate comercializada, descontado o peso da embalagem.

Os brindes inclusos em produtos artesanais também precisam ter o Selo de Certificação do Inmetro e a faixa etária a que se destinam. O peso indicado na embalagem deve corresponder somente à quantidade equivalente de chocolate, sendo descontado o peso da embalagem e de eventuais brindes.

Receba nossas notícias no WhatsApp!

Entre no grupo Folha Extra 01 e fique por dentro de tudo.

Notícia Anterior
Equipes da Vigilância Sanitária realizam ações de combate a dengue em Wenceslau Braz
12/04/2022
Próxima Notícia
Alta demanda no setor de tecnologia exige maior qualificação
12/04/2022