É incrível como alguns órgãos públicos não fazem questão de seguir as leis. E uma das leis que infelizmente ainda sofre com tentativas de ser burlada é a Lei Complementar 171/2014, mais conhecida como Lei da Transparência. Para evitar que os órgãos públicos “escondam” da população seus atos oficiais, o Tribunal de Contas promete empenho e rigor contra aqueles que descumprirem a Lei da Transparência.
A lei em questão obriga os órgãos públicos a publicarem em veículo impresso a totalidade de seus atos oficiais, além de armazenar e ter a disposição as edições com as publicações. Portanto, prefeituras e câmaras são obrigadas a colocar no jornal impresso tudo aquilo que fazem, daí o nome de Lei da Transparência, já que permite aos cidadãos acompanhar como o bem público é gerido em seu município.
A lei tem como um dos fundamentos o princípio da transparência, já que segundo o IBGE nem 30% dos brasileiros possuem acesso regular à internet, o que inviabiliza as publicações exclusivas na internet como forma de dar à integridade da população o direito do acesso aos atos oficiais.
Nesta semana a prefeitura de Wenceslau Braz, que sempre respeitou e cumpriu fielmente a Lei da Transparência (e o continuará fazendo), enviou um projeto à câmara de vereadores que previa o descumprimento da lei, porém o erro grotesco do departamento responsável foi visto e corrigido a tempo, com a lei sendo arquivada antes mesmo de entrar em votação, e já com ciência de que a câmara não aprovaria algo que vá contra uma lei estadual sancionada e em pleno vigor.
Infelizmente isto não é um caso isolado, e outras prefeituras da região já tentaram burlar a Lei da Transparência, porém, cientes de que a “clandestinidade” dos atos oficiais poderia resultar em punições severas, voltaram atrás e hoje praticamente todos os municípios da Amunorpi (Associação dos Municípios do Norte Pioneiro) andam na legalidade no que diz respeito à transparência.
A insistência no descumprimento à lei reflete um grande despreparo (com pitadas de incompetência) das assessorias jurídicas das prefeituras que agiram desta forma, já que este departamento teoricamente teria a obrigação de zelar para que os gestores municipais andassem dentro da lei, e não propor o oposto.
A insistência no descumprimento à lei reflete um grande despreparo (com pitadas de incompetência) das assessorias jurídicas das prefeituras que agiram desta forma, já que este departamento teoricamente teria a obrigação de zelar para que os gestores municipais andassem dentro da lei, e não propor o oposto.
Outro ponto que pode ser observado nestes casos é a não preocupação das administrações em levar ao público como o município está sendo gerido, já que sem transparência dos atos o conhecimento daquilo que é feito fica restrito apenas quem participa da gestão, levantando assim sempre margem para desconfiança.
Para inibir que estas graves infrações aconteçam é que o Tribunal de Contas já anunciou fiscalização pesada em cima das prefeituras e órgãos públicos em geral, tendo em vista o zelo pela transparência e a importância que este ponto tem para a população.
MINISTÉRIO PÚBLICO
No segundo semestre do ano passado o Ministério Público do Norte Pioneiro resolveu, de forma inédita na história da instituição, incentivar os órgãos públicos da região a descumprir a então Lei da Transparência (neste momento reformada em 2014), ao invés de prezar pelo cumprimento desta e de todas as leis – até porque esta é a função do MP.
Após meses de briga, o Ministério Público do Paraná interveio e assumiu a responsabilidade do erro, fazendo com que o órgão na região voltasse atrás e “reassumisse” o papel de fiscalizar, e não de determinar o que deve ou não ser cumprido pelas prefeituras.
Deste então o órgão em nível estadual tem primado pelo cumprimento da Lei da Transparência, assim como o Tribunal de Contas, dando até prioridade na questão da fiscalização desta lei, tamanho sua importância.
LUCAS ALEIXO
Wenceslau Braz


