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MP-PR recorre da decisão de desembargadores e pede que Carli Filho cumpra pena em regime fechado

MP-PR recorre da decisão de desembargadores e pede que Carli Filho cumpra pena em regime fechado

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) solicitou que o ex-deputado estadual, Luiz Fernando Ribas Carli Filho, comece a cumprir a pena em regime fechado. O MP-PR recorreu da decisão dos desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).

Em fevereiro de 2018, Carli Filho foi condenado em júri popular pelas mortes de Gilmar Rafael Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida, por duplo homicídio com dolo eventual, quando se assume o risco de matar, ao dirigir sob efeito de álcool, em alta velocidade e com a carteira de habilitação suspensa. Ele foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão. O inquérito policial mostrou que ele conduzia o veículo entre 161 e 173 km/h no momento do acidente, em maio de 2009.

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No dia 8 de fevereiro desse ano, os desembargadores reduziram a pena de Carli Filho, para sete anos, quatro meses e 20 dias de prisão, o que possibilita que ele cumpra em regime semiaberto e, pela falta de vagas no sistema, não precisa ficar nenhum dia preso pelo crime, já que será submetido ao uso da tornozeleira eletrônica.

No documento anexado ao processo no dia 28 de fevereiro deste ano, exatamente um ano após a condenação em júri popular, a promotoria do Ministério Público do Paraná pediu a fixação do início do cumprimento da pena em regime fechado e requereu ainda a avaliação de pontos considerados omissos na sentença de primeiro grau e no acórdão do TJ-PR.

A promotoria pede que seja revista a atenuante da confissão espontânea, principalmente por ele “não ter admitido a prática do crime” e “não ter colaborado em nada para a convicção dos senhores jurados”.

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Outro pedido é referente a uma contradição no acórdão em que o tribunal – ao mesmo tempo em que confirma que as consequências do crime transcenderam as naturais de um homicídio – acaba afastando maior culpa “por supostamente serem naturais ao delito”.

A promotoria também pode recorrer da decisão dos desembargadores ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O acidente

O acidente que envolveu Carli Filho e Gilmar Yared e Carlos Murilo de Almeida, aconteceu na madrugada de 7 de maio de 2009, no cruzamento da Avenida Monsenhor Ivo Zanlorenzi com a rua Paulo Gorski, no bairro Mossunguê, em Curitiba. O carro que o então deputado estadual conduzia, um Volkswagen Passat blindado, atingiu o Honda Fit que era conduzido por Gilmar Rafael Yared, 26 anos, que tinha Carlos Murilo de Almeida, 20 anos, como passageiro. Os dois morreram na hora. Carli Filho ficou ferido e foi encaminhado para o Hospital Evangélico em estado grave.

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