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A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) firmou acordo de leniência com a Rodornorte - Concessionária de Rodovias Integradas S.A., envolvendo diversos atos de corrupção e lavagem de dinheiro relacionados a contrato de concessão firmado entre o Estado do Paraná, o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), o Ministério dos Transportes e a concessionária. O termo de leniência ainda será submetido à homologação do Juízo da 23ª Vara Federal de Curitiba e, em seus efeitos cíveis, da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (5CCR/MPF).
Dentre outros fatos, a Rodonorte reconheceu o pagamento de propinas para a obtenção de modificações contratuais benéficas à concessionária desde o ano 2000.
Pelo acordo, a Rodonorte pagará, em decorrência das infrações e ilícitos revelados, R$ 750 milhões até o final da concessão que se encerra durante o ano de 2021. Desse montante: 1) R$ 35 milhões serão pagos a título de multa prevista na Lei de Improbidade Administrativa; 2) R$ 715 milhões serão pagos a título de reparação de danos, sendo que: a) R$ 350 milhões serão destinados para arcar com redução em 30% da tarifa de todas as praças de pedágio por ela operadas, a ser implementada para o usuário no prazo de 30 dias contados da homologação deste acordo pela 5CCR/MPF, e com duração pelo tempo necessário para que o montante total da redução tarifária alcance o valor previsto; b) R$ 365 milhões serão destinados à execução de parte das obras nas rodovias a ela concedidas, conforme o plano de exploração original da rodovia, que ela não esteja obrigada a executar em decorrência do contrato hoje vigente.
Além de reconhecer os ilícitos praticados, apresentar informações e provas relevantes sobre a participação de terceiros nos crimes e de efetuar o pagamento de multa e ressarcimento de danos, a empresa se comprometeu a implementar medidas especiais a fim de evitar a repetição de condutas similares no futuro. Nesse sentido, a empresa terá a obrigação de estruturar programa de integridade (compliance), ética e transparência, apresentando relatórios anuais ao Ministério Público Federal, com o objetivo de assegurar a adequação e a efetividade dos mecanismos de controle e integridade. No mesmo sentido, a Rodonorte concordou em se sujeitar a monitoramento independente pelo prazo de 32 meses, que será realizado por profissionais especializados, às custas da empresa e sob supervisão do Ministério Público Federal.


