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Donos de Fiat Tipo que foram destruídos por incêndio poderão ser indenizados

Donos de Fiat Tipo que foram destruídos por incêndio poderão ser indenizados

A história do Fiat Tipo que pegava fogo é uma das mais emblemáticas da indústria automotiva. Vários casos foram relatados por proprietários, que tiveram seus carros consumidos pela chama por um problema no hatch médio, vendido no Brasil na década de 1990.

O episódio motivou a criação à época de uma associação de vítimas de incêndio do Tipo: a Avitipo. Baseada em 70 casos contabilizados, a entidade entrou em 1996 com uma ação civil pública no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), de número 0052169-98.1996.8.19.0001.

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O grupo reivindicava uma indenização pelos prejuízos ocasionados pelos incêndios, inclusive a terceiros. E após 23 anos, a Justiça finalmente deu ganho de causa à Avitipo, obrigando a Fiat a pagar os clientes lesados, segundo informação do jornal O Globo.

A decisão não cabe mais recurso por parte da montadora, que teve o seu último recurso negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O processo chegou à etapa de trânsito em julgado, ou seja, no seu final.

Os antigos proprietários do Tipo que participaram da ação começaram a ser notificados pela Justiça. No entanto, alguns entraves surgiram para chegar até eles.

“Os endereços e telefones que temos estão desatualizados, e há consumidores que já morreram”, ressaltou David Nigri, advogado da Avitipo, ao Globo.

Outra dificuldade encontrada pelas vítimas é reunir documentos que comprovem ter sido dona de um Tipo que pegou fogo.

“Confesso que não tenho o contato dos advogados e não lembro onde estão os documentos”, disse ao jornal a empresária Simone Stockler, 49 anos, que tinha 20 e poucos anos à época quando o seu Tipo entrou em combustão na garagem do prédio em que morava.

Boletim de ocorrência e fotos do veículo em chamas podem ser usados.

Mesmo quem não faça parte da associação criada na década de 1990, mas também teve prejuízos com o problema do carro pode se habilitar para receber o ressarcimento por perdas materiais e até dano moral.

O advogado da Avitipo explicou ao Globo que não é possível, por enquanto, falar em valor de indenização. “Ao menos o valor atualizado do caro será pago”, garante. Já o dano moral, varia caso a caso.

A advogada Sandra Maria Alves Pires, 55 anos, por exemplo, além da perda do Tipo, com apenas três meses de uso, teve de reembolsar o carro do vizinho, parado ao lado e atingido pelo fogo. E teve ainda o dano no sistema hidráulico do prédio, onde o hatch estava estacionado, relatou o jornal.

 

Por: Gazeta do Povo.

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