Engana-se quem acredita que as eleições não geram custos nenhum ao Estado e que o único trabalho em eleger alguém é do cidadão dirigir-se até sua seção eleitoral.
As eleições tem um alto custo para a Justiça Eleitoral e automaticamente para todos os brasileiros que contribuem com impostos usados na manutenção de diversos serviços, sendo um deles o eleitoral.
A cada processo eleitoral que é anulado em razão de indeferimento do registro de candidatura do eleito ou da cassação de seu mandato, a Justiça Eleitoral tem uma série de gastos referentes ao pagamento de despesas com auxílio alimentação dos mesários e transporte de urnas eletrônicas, entre outros, para a realização de uma nova eleição.
No último fim de semana aconteceram as novas eleições majoritárias em quatro cidades do Paraná, as chamadas eleições suplementares ocorrem quando os candidatos mais votados nas eleições são impugnados ou por algum motivo não podem assumir.
O Norte Pioneiro do Paraná teve um município onde as eleições de outubro não decidiram o nome do novo prefeito. Em Quatiguá, tanto o vencedor do pleito, Efraim Bueno de Moraes (PMDB) quanto o último prefeito eleito e candidato a reeleição, Fernando Dolenz (PSDB) foram impedidos de assumir a prefeitura por processos diversos como cíveis e criminais, além de condenações por improbidade administrativa.
O vencedor das eleições de outubro, Efraim Bueno de Moraes (PMDB) teve os votos considerados nulos porque foi condenado em duas ações de improbidade administrativa que apontavam irregularidades em 2011.
Seu adversário, Fernando Dolenz não pode assumir, pois responde a processos nas esferas cíveis e criminais, ambas impeditivas de tomar posse em qualquer cargo eletivo.
O CIDADÃO PAGA
Primeiro é necessário conhecer os gastos de uma eleição suplementar como a que aconteceu em Quatiguá. De acordo com informações extra-oficiais do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) o processo de votação de domingo que elegeu Adelita Parmezan (PTB) custou cerca de R$ 40 mil aos cofres públicos.
Essas despesas são justificadas em diversos cálculos como combustível para o transporte das urnas do Fórum Eleitoral da comarca, que está localizado em Joaquim Távora, até os colégios onde acontecem as votações; além de custos com vale-alimentação dos 68 mesários que novamente acompanharam o processo de votação, sendo que para cada uma das 17 seções são designados quatro mesários.
Em Quatiguá são dois colégios eleitorais que são desocupados para a organização da votação, cada prédio precisa ter ao menos dois secretários para vistoriar as seções e auxiliar a população.
Durante as eleições suplementares, equipes do Fórum Eleitoral da comarca, além do TRE precisam estar de plantão para contabilizar os resultados da votação e tornar público o nome dos eleitos bem como a porcentagem de cada um; isso também exige a presença de técnicos e especialistas de prontidão. E o que todos esses expedientes no domingo geram? Mais custos.
Ao todo com os quatro municípios foram gastos cerca de R$ 600 mil para a realização de eleições suplementares, todos com casos de impugnação, são eles: Quatiguá, Foz do Iguaçu, Piraí do Sul e Nova Laranjeira.
QUEM DEVERIA PAGAR?
Após a abertura de dezenas de ações civis contra os eleitos que provocaram a realização de novo pleito principalmente em decorrência de registros de candidaturas cassados pela Lei Ficha Limpa, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) através de seu então presidente e ministro Ricardo Lewandowski cogitava a transferência do ônus das eleições suplementares para os candidatos cassados.
Em 2012 foi prevista uma parceria firmada entre o TSE e a Advocacia Geral da União (AGU) que valeria por cinco anos. Neste período a Justiça Eleitoral repassaria à AGU informações acerca dos políticos que tiverem seus mandatos cassados ou registros de candidatura indeferidos, e a AGU avaliaria se deveria ou não responsabilizar judicialmente esse político e cobrar os custos gerados pela eleição suplementar.
Contudo, a partir das eleições de 2016 através da minirreforma eleitoral (Lei 13.165/15), o Congresso inseriu um novo artigo no Código Eleitoral desobrigando o candidato eleito cassado de pagar a conta pela realização de nova eleição, estabelecendo ser o custo desta de responsabilidade da Justiça Eleitoral. A partir disso o Ministério Público Federal não mais poderia propor ações civis públicas para exigir que os prefeitos eleitos cassados arquem com os custos das eleições suplementares.


