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BO é necessário em caso de perda de título

BO é necessário em caso de perda de título

O prazo para recadastramento biométrico está acabando e ainda há uma grande parcela da população que não regularizou seu título.

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Na maioria dos municípios da região, o prazo encerra neste mês e não se pode perder tempo quando surge uma vaga na fila da biometria. Para que não haja empecilhos na hora de se recadastrar, a Justiça Eleitoral alerta para os documentos que devem ser entregues no processo.

O chefe do cartório eleitoral da comarca de W. Braz, que abrange também Santana do Itararé e São José da Boa Vista ressalta a importância do porte de todos os documentos necessários. “A atenção para a documentação é essencial para que o processo ocorra de maneira mais rápida e o eleitor não perca a viagem”, comenta Luis Fernando Gomes.

Uma atenção redobrada deve se dar no caso de perda do título, além dos documentos necessários para identificação deve ser levado o B.O (Boletim de Ocorrência) atestando o registro da perda do documento.

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DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

-Documento oficial de identificação que contenha foto (Ex.: RG, CNH, Carteira

Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar – EM ORIGINAL);

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-Comprovante de residência recente (emitido, no máximo, há 3 meses) no nome do eleitor ou de parente, devendo comprovar o parentesco;

-Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);

-Se for o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).

-Se o eleitor tiver o Título Eleitoral anterior, leve-o (se o tiver perdido, é necessário trazer boletim de ocorrência);

-A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para fazer o primeiro título de eleitor, por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, se não contiver a filiação.

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