
Geraldo Maurício Araújo, gestor do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território Regional da Bacia do Paranapanema em 2014, deverá restituir R$ 516,1 mil aos cofres dos municípios que compõem a entidade.
Conhecido como G5, o consórcio é constituído pelas prefeituras de Carlópolis, Guapirama, Jacarezinho, Joaquim Távora, Ribeirão Claro e Santo Antônio da Platina, municípios localizados no Norte Pioneiro.
A decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em razão da ausência de prestação de contas e da comprovação de iregularidade no uso dos recursos recebidos dos municípios integrantes do consórcio.
Em processo de tomada de contas ordinária, instaurada devido à ausência da prestação de contas anual (PCA) de 2014, a Cofim (Coordenadoria de Fiscalização Municipal) apontou a ausência da publicação de informações essenciais no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR e da entrega de documentos complementares para analisar a correta aplicação dos recursos.
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, ressaltou que a desaprovação das contas e a determinação para a restituição dos valores foi tomada em função da ausência de comprovação do uso adequado do dinheiro.
Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 16 de maio.
O ex-chefe do executivo ingressou com recurso de revista contra a decisão preferida no Acórdão 2126/17 – Primeira Câmara, veiculado na edição nº 1.598 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O recurso será julgado pelo Pleno do TCE-PR.


