Assegurado pela Constituição, nem sempre o direito à saúde é obtido de forma instantânea e como a uma pessoa doente não pode esperar, em meados dos anos 90 formou-se um consenso acadêmico acerca da aplicabilidade direta e judicialização em ações individuais. Contudo há cerca de oito meses todas as ações do gênero foram paralisadas porque o STF (Supremo Tribunal Federal) se propôs a criar novos parâmetros jurisprudenciais para nortear a liberação dos recursos.
Em um país onde para se ter direito à saúde, a população precisa ingressar em batalha judicial, a última esperança acaba sendo suspensa e quem está precisando de medicamentos aguarda a sentença de vida ou morte.
Muitos cidadãos não conscientes de seu direito acabam perdendo suas vidas e até mesmo arcando com despesas altíssimas para colocarem um fim na doença ou até mesmo sobreviver.
Após ter ciência de que a filha Lauren Hack que sofre de Hidrocefalia Congênita e Síndrome de Moebius teria direito de ter seus medicamentos comprados pelo Estado, a família entrou com uma ação judicial solicitando a compra de cerca de R$ 2 mil em medicamentos necessários para a vida de Lauren. A mãe, Regiane Hack, conta que o processo foi rápido, mas que não conseguiram a totalidade dos remédios necessários. “A Lauren toma sete tipos de medicamentos por dia, eles servem para controle de convulsão e refluxo gastroesofágico, esvaziamento do intestino e do estômago melhorando a digestão e para que ela possa dormir a noite”, comenta a mãe.
“Do valor total conseguimos que metade fosse custeado pelo Estado, os demais continuamos comprando, mas o que economizamos podemos pagar fisioterapias, pagar uma consulta mais especializada, enfim, investir ainda mais no bem estar da Lauren”, afirma o pai Fernando.
Lauren tem 18 anos, contudo é totalmente dependente dos pais, ela não fala e não realiza movimentos como andar ou segurar objetos.
O caso de Lauren teve um final feliz e apresentava uma necessidade gritante de intervenção devido ao alto custo do tratamento que ela fará para o resto da vida, segundo os médicos.
Mas o que pode justificar uma paralisação na sentença de ações que só beneficiam pessoas?
À ESPERA DE UM MILAGRE
A ideia inicial parecia ser a solução ideal para beneficiar os menos favorecidos na aquisição de remédios de alto custo, porém a falta de critérios nas expedições de mandados de segurança para o recebimento de remédios saiu do controle e criou um cenário de defasagem nos estoques e injustiça nas listas de espera.
É fato que o sistema de saúde no país não tem sido capaz de efetivar o Direito à Saúde a todas as pessoas, conforme previsão da Constituição Federal, contudo na criação da lei que previa a intervenção do Poder Judiciário em processos farmacêuticos e terapêuticos, foram especificadas critérios a serem seguidos como a necessidade de previsão orçamentária.
[caption id="attachment_21904" align="aligncenter" width="700"] Chefe da farmácia na 19° Regional de Saúde, Marcos Rodrigo Garcia Merege, explica como o SUS faz a liberação sob demandas judiciais[/caption]
Essa subdivisão da lei, em especial, coloca em cheque toda parte que envolve direito e dever, pois se não houver dinheiro para a compra, nem Estado dá e nem paciente recebe.
O chefe da farmácia da 19° Regional de Saúde que atende municípios do Norte Pioneiro falou sobre o aumento exacerbado de ações judiciais desse cunho. “A via jurídica deveria ser a última alternativa e não imediata após o recebimento da receita médica. Se esse médico não tiver conhecimento desse paciente ele pode ter alguma patologia com a qual o medicamento possa se tornar agente conflitante e chegar até a óbito”, explica Marcos Rodrigo Garcia Merege.
Além de tudo, não há uma especificidade que determine que o juiz só emita o deferimento mediante à mais de uma comprovação médica, parecer atestando que o Poder Público já rejeitou o pedido e que a decisão do juiz é a única alternativa.
Segundo o Juiz de Direito Oto Luiz Sponholz Junior, alguns critérios devem ser aplicados já na análise dos autos. O deferimento vem após a entrega dos laudos médicos comprovando que o remédio oferecido inicialmente para o paciente foram utilizados, e que os mesmos não apresentaram eficácia. “Na maioria dos casos de medicamentos de alto custo, é oferecida uma versão genérica ou um similar, contudo o paciente ou até mesmo o médico pode recusar o uso daquele medicamento, exigindo que seja dado o componente inicial sem ao menos testar o oferecido pelo Estado”, explica.
O juiz substituto da Comarca situada em Wenceslau Braz, Glaucio Francisco Moura Cruvinel, citou que o procedimento padrão adotada é que primeiro se exige a avaliação do médico do SUS. “Há uma análise rígida das condições da ação, dos pressupostos processuais e do mérito da causa. Portanto, se não for comprovada a necessidade do medicamento, ou se houver alternativa fornecida pelo SUS administrativamente, o pedido não será atendido”, garante.
O chefe da farmácia na 19° Regional de Saúde, Marcos Rodrigo Garcia Merege, explica que o SUS é dividido em três componentes de assistência farmacêutica: Básico (hipertensão, diabetes, anti-inflamatórios, antibióticos); Especializado (atende setores mais específicos, como artrite reumatoide, hepatite, vacinas para recém nascidos, antigamente chamado de alto custo) e Estratégico (Aids, hanseníase, tuberculose).
[caption id="attachment_21903" align="aligncenter" width="700"] Juiz de Direito Oto Luiz Sponholz Junior fala sobre os critérios adotados em sua comarca[/caption]
A farmácia de Jacarezinho atende atualmente seis mil pacientes pelas vias administrativas normais, sendo cerca de 400 pacientes sob demanda judicial. “Somente aqui na nossa farmácia regional, que é considerada de médio porte atendendo 22 municípios, 24% do orçamento é direcionado aos judicializados, ou seja, em torno de R$ 2 milhões/ano”, explica Rodrigo.
Esta parcela dos judicializados compõe um quadro de pacientes que não entraram no protocolo, segundo Rodrigo. “Podemos dizer que a maior parte dos pacientes que entra com o pedido administrativo para receber o medicamento, recebe; contudo salvo alguns casos de emergência, não seria necessário o ingresso judicial”.
O juiz Glaucio afirma que na comarca de Wenceslau Braz é necessário que haja comprovação de que o medicamento foi negado para que, só então, o paciente procure o Judiciário.
As informações conflitantes demonstram que há uma carência na questão de critérios para o ingresso judicial na aquisição de medicamentos. Só resta saber quanto tempo os ministros precisarão para definir novas limitações e dar o direito à vida de volta à pacientes que precisam de medicamentos de alto custo e não conseguem pelas vias convencionais.



