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Marquito ganha liminar e recontagem de votos é suspensa

Marquito ganha liminar e recontagem de votos é suspensa

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O vereador e presidente da Câmara de Jaguariaíva, José Marcos Pessa Filho, o Marquito (PSDB), continua na luta em busca de manter seu cargo frente ao Poder Legislativo do município.

Após um impasse que surgiu com base em uma suposta impugnação de sua candidatura, devido a não consolidação do registro da mesma, Marquito entrou na mira do Tribunal Superior Eleitoral.

O vereador teve seu registro de candidatura cassado pela Justiça Eleitoral da Comarca de Jaguariaíva. O TSE entendeu ser nula a convenção do PSDB realizada sob a presidência de Marquito em julho do ano passado. O parlamentar conseguiu recorrer da decisão do tribunal que o afastaria de seu cargo de presidente da Câmara e da função de vereador, mantendo suas atividades.

No decorrer do processo, após ser notificada pela promotora de Justiça, Eliane Miyamoto Fortes, a Juíza da 18ª Zona Eleitoral de Jaguariaíva, Rafaela Mari Turra, pediu que fosse realizada a recontagem dos votos que, devido a não consolidação da candidatura, seriam anulados. A sessão foi marcada para as 14h30 desta quarta-feira (25), mas, a defesa do vereador conseguiu recorrer da decisão com relação a validade da sentença.

Para isso, os advogados tomaram como base a questão de que a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não havia sido publicada e, de acordo com a Lei, qualquer decisão do judiciário, independente da instância, só terá validade após a publicação oficial, notificando a parte interessada no processo e dando a possibilidade e prazo para a mesma recorrer da decisão, antes que sejam homologadas decisões como o afastamento e a recontagem, por exemplo.

Assim, o presidente da Câmara tem o direito de entrar com recurso junto ao TSE, através de seus advogados, sendo estes os embargos da declaração. Além disso, existem outros recursos que podem ser impetrados pela defesa junto ao tribunal.

Com isso, a defesa de Marquito entrou com um mandado de segurança pedindo a suspensão da realização da recontagem dos votos junto ao TRE do Paraná, o qual expediu uma liminar para Juíza da 18ª Zona Eleitoral de Jaguariaíva anulando a sessão, sendo a decisão do TRE aceita pela Promotora.

A decisão do TRE/PR mantém as atribuições de Marquito como parlamentar e ele continua com seu cargo de vereador frente à presidência da Câmara durante o decorrer do processo.

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