No último mês de dezembro, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) divulgou a liberação dos procedimentos de aplicação de vacinas em farmácias de todo o Brasil. De acordo com a nova resolução, estes estabelecimentos de atendimento à saúde podem promover a aplicação de vacinas.
Mas, para isso, não basta se dirigir a qualquer farmácia e solicitar a aplicação de um determinado tipo de vacina, sendo necessário se atentar a alguns critérios. Um deles é a necessidade da apresentação de uma receita médica para que a farmácia possa comercializar o medicamento no caso de vacinas que fazem parte do calendário básico de vacinação.
Ricardo Villordo, químico e farmacêutico, já atua no ramo de farmácia de dispensação há mais de 22 anos. Para ele, a liberação feita para ANVISA é vista como um benefício. “Vejo essa liberação como um benefício a população, pois a vacinação é uma ferramenta de prevenção de doenças. Antes de se desenvolver um problema de saúde, você previne através da vacina, então as pessoas têm que ter um acesso facilitado a este serviço”, destacou.
Villordo ainda falou sobre a dificuldade que existia antes da liberação, tornando o acesso a vacina mais complicado por parte da população.
“Antes da liberação, o acesso as vacinas era muito difícil, sendo necessário ter uma clínica com estrutura e profissionais específicos, o que fazia com que o acesso para população se tornasse caro e inacessível. Apesar da liberação, as coisas ainda continuam muito burocráticas. As farmácias terão que investir para se adequar as normas, não sendo todas que vão ter essas condições”, explicou.
Com relação as questões normativas da agência sobre os requisitos a serem seguidos pelas farmácias que irão aplicar as vacinas, Felipe Ricardo, chefe da Vigilância Sanitária do município de Wenceslau Braz, falou sobre o que os estabelecimentos de saúde terão de seguir para se adequar.
“Do ponto de vista sanitário, as farmácias que tem interesse em comercializar e aplicar vacinas terão que se adequar as normas estipuladas ANVISA, como estarem inscritas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), fixação do Calendário de Vacinação, contar com responsável técnico e profissional habilitado para vacinação entre outras regras”, explicou.
Felipe também falou sobre as adequações estruturais que as farmácias terão que desenvolver para que fiquem aptas a oferecer este tipo de serviço. “As farmácias também terão que adequar a estrutura física conforme a RDC 50/2002 que específica alguns itens obrigatórios como equipamento de refrigeração para conservação das vacinas, transporte do medicamento, encaminhamento imediato para atendimento a intercorrências, registro das informações do cartão de vacinação entre outras normas”, destacou.
Para Felipe, as novas normas liberadas pela Anvisa devem trazer mais benefícios tanto para população quanto para as próprias farmácias. “A norma dá ao setor regulado mais clareza e segurança jurídica quanto aos requisitos que devem ser seguidos em todo o território nacional, além de facilitar o acesso da população ao medicamento. A vigilância sanitária do município estará acompanhando de perto as farmácias que tiverem o interesse quanto às diretrizes de Boas Práticas em serviços de vacinação”, comenta.
O Paraná já conta com uma regulamentação estadual desde o ano de 2016, mas Felipe relaciona o baixo número de estabelecimentos oferecendo os serviços a dificuldade de adequação as normas. “O Estado já conta com uma norma própria, porém, tem ocorrido uma baixa adesão devido à falta de espaço físico dos estabelecimentos para se adequar ao que a norma exige”, finaliza.


