Dois de outubro de 2016, data em que Arapoti vai às urnas e, por maioria, reelege o prefeito Braz Rizzi (DEM) com mais de sete mil votos. Menos de onze meses depois, a população presencia a cassação do chefe do Executivo. A então vice, Nerilda Penna (PP), assume em seu lugar.
Afastado da prefeitura, após quatro meses, Braz tenta reverter o ato que cassou seu mandato.
Na última semana, a defesa, recém assumida pelo advogado Paulo Madeira, entrou com um mandado de segurança para anular a cassação e, para tal ação, entre outras justificativas, estão as diversas irregularidades encontradas no processo instaurado pela Câmara. “Não respeitaram o estado de saúde do Braz no dia da referida audiência, realizando a sessão que resultou na cassação mesmo diante da ausência justificada do então prefeito, não permitindo que a sua defesa pessoal fosse produzida, tal qual já havia sido estabelecido no processo”, afirma Madeira.
Outro ponto explorado pelo advogado foi a ausência do depoimento do denunciante, Raudinei de Paula, que não foi ouvido no transcorrer da ação, mesmo diante de diversos requerimentos sob tal enfoque, não se respeitando a exigência constitucional do contraditório.
CASSAÇÃO
Com uma velocidade acelerada, Braz Rizzi viu seu segundo mandato, recém conquistado, terminar antes mesmo de concluir o primeiro ano.O motivo? Segundo a Câmara Legislativa, seria uma concessão de maquinário à Associação de Produtores Rurais Cerro do Leão, atitude que os vereadores trataram como uma barganha política. Além do mais, não teria havido o pedido de autorização do Legislativo para tal.No entanto, apesar das afirmações dos vereadores que chancelaram a denúncia e votaram pela abertura da CPP (Comissão Parlamentar Processante), o ato do então prefeito não se enquadrava em venda ou doação, ação vetada para o Executivo sem que haja autorização dos vereadores. O que houve, segundo a defesa, foi apenas uma autorização de uso que, de acordo com o Art. 19 da Lei Orgânica, não depende de prévia autorização do Legislativo.Além do que, a autorização de uso, só fez beneficiar os produtores que não possuíam maquinário e, naquele momento, precisavam dos equipamentos para trabalhar em suas lavouras.O gesto, que de longe transmitia equidade, acabou por sendo registrado como improbidade administrativa, se tornando a peça fundamental da cassação, lavrada no dia 15 de setembro de 2017.
DECISÃO DA JUSTIÇA
Apesar do pedido ter sido indeferido pelo juiz Djalma Aparecido Gaspar, em primeira instância, na última segunda-feira (15), o advogado continua crédulo na proeminência da Justiça e afirma acreditar na tese adotada e também na dimensão desproporcional que a ação do prefeito acabou tomando. “Caso não seja revertida a cassação em primeira instância, a defesa entrará com recurso junto ao Tribunal de Justiça de Curitiba, para reverter o afastamento e devolver o Executivo à Braz Rizzi”, finaliza Paulo Madeira.
A reportagem da Folha Extra contatou Braz Rizzi que, no momento, preferiu não se manifestar.


