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Gleisi tem contas bloqueadas até que pague R$ 162 mil a Michele Caputo

Gleisi tem contas bloqueadas até que pague R$ 162 mil a Michele Caputo

Condenada a pagar indenização de R$ 162.199,53 por manter em seu blog um comentário que difamava o secretário de Saúde do Paraná, Michele Caputo Neto (PSDB), a senadora Gleisi Hoffmann (PT) negou nesta terça-feira (3) ter sido autora da afirmação que gerou a ação. Por meio da assessoria, Gleisi afirma que foi condenada após sua defesa perder prazo de um recurso e que o comentário que gerou a ação movida pelo secretário foi escrito por terceiros na rede social dela.

Ao aplicar a sentença, o juiz Maurício Doutor, da 8º Vara Cível de Curitiba, determinou no dia 24 de fevereiro o bloqueio de contas bancárias da senadora até que ela realize o pagamento. "Expeça-se alvará para levantamento do valor incontroverso de R$162.199,53 em favor da parte exequente (Michele Caputo)”, diz o despacho do juiz.

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A ação foi movida contra a senadora em 2008. Na época, a petista através de blog pessoal manteve uma acusação contra Michele Caputo de que ele seria o “maior operador de sacanagem do PSDB do Paraná” e também um trocadilho com o sobrenome do secretário.

Em 11 de agosto de 2009, a 8ª vara cível de Curitiba acatou a ação e condenou Gleisi a pagar R$ 5 mil por danos morais e ato difamatório na internet. Gleisi recorreu na Justiça de Curitiba e o juízo reformou a sentença condenando a senadora a pagar R$ 50 mil.

Em dezembro de 2016, o relator do agravo de recurso especial, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao pedido a senadora e o tribunal, por unanimidade, condenou Gleisi a pagar a multa pecuniária no valor de R$ 50 mil, acrescidos de juros e correções, o que resulta no valor atual.

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"Infelizmente, essa ação foi perdida porque a representação jurídica, à época, não interpôs recurso no prazo. E foi movida não por causa de alguma manifestação da parte de Gleisi Hoffmann, mas por conta de comentário de terceiros, postado na rede social dela. Hoje, toda a jurisprudência define que comentários de terceiros não geram dever de indenização por titulares dos perfis em redes sociais”.

 

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