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“MÃE, A TIA ME BATEU"

“MÃE, A TIA ME BATEU"

Não foi um, nem dois, nem meia dúzia de casos, o fato é que o relato de crianças que alegam ser agredidas na escola são inúmeras e crescem todo ano.

Algumas vezes, a criança acaba contando à família, mas na maioria dos casos, a omissão só é quebrada quando um familiar percebe uma marca ou arranhão.

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O estudo mais recente, feito durante o ano de 2016 nas capitais mais violentas do Brasil, realizado pela Flacso (Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais), MEC (Ministério da Educação) e OEI (Organização dos Estados Interamericanos), mostrou que 65% dos casos de violência na escola ocorrem entre os próprios alunos, contudo os professores aparecem com 15%, como autores de agressão.

Mas no caso de uma acusação ao professor, como averiguar a veracidade do relato e aplicar a lei devidamente? Para tal é necessário uma equipe especializada que, infelizmente a maioria das cidades do interior não possui.

Pela falta de câmeras de segurança, dificuldade no acesso à perícia, as delegacias acabam tendo um trabalho maior para atestar a violência.

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Para saber mais sobre o procedimento adotado neste tipo de situação, a Folha Extra entrevistou o delegado de polícia, Derick de Moura Jorge, titular na delegacia de Jaguariaíva.

Segundo o delegado, as situações de violência dentro da escola têm sido pontuais, mas sempre ocorreram, porém, houve uma conscientização por parte dos pais de que esse tipo de violência deve ser denunciada.

Os maus tratos ocorrem quando há excesso nos meios de correção ou disciplina, gerando ou não uma lesão na criança, como explica Derick. “São duas formas de maus tratos, sem marca ou com marca aparente. A primeira situação exige a instauração de um termo circunstanciado, pelo crime de maus tratos, descrito no Art. 136 com pena máxima de 1 ano e, quando se tratar de uma vítima menor de 14 anos, sofre acréscimo de 3 meses”, explica.

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“Se deixar a marca, além do crime de maus tratos, há cumulação com crime de lesão corporal, mais um ano e três meses, e ao invés de um termo circunstanciado, se instaura um inquérito, com investigação mais complexa, incluindo determinação de que o Conselho Tutelar leve a criança até Ponta Grossa para realizar a perícia”, continua.

Em ambos os casos, ocorre uma investigação para não ficar somente na dependência da palavra de um ou outro. “Nunca se confia unicamente na versão da criança, e tão pouco no relato do professor, há uma comparação de todos os depoimentos”, afirma o delegado.

Apesar de comprovações de que não houve violência, existem casos onde os pais ou a criança mantém a acusação, nesta situação, de acordo com Derick, a situação é passada para o Poder Judiciário, onde ocorrerá uma audiência com os pais, professores e criança e para revelar mais tecnicamente o ocorrido, é solicitado um psicólogo para avaliar a criança e dar um parecer sobre o relato da vítima.

 

Bateu ou não bateu?

O delegado comenta que, antes de qualquer afirmação, é preciso ter esgotado todas as possibilidades, para evitar constrangimento e acusações falsas.

“Existem casos onde a lesão existe, contudo o professor foi acusado injustamente, sendo a agressão causada por atrito entre os próprios alunos, o que é normal na escola. Para evitar que notícias como essa prejudiquem ambos os lados, existe uma investigação minuciosa, exige muita cautela”, alerta o delegado.

No caso da agressão atestada, no âmbito administrativo, o educador é exonerado do seu trabalho e pode responder criminalmente, sendo a pena de dois anos e seis meses.

Caso, tenha havido uma fantasia ou uma mentira motivada pela família, o acusado pode entrar com uma ação cível. Contudo, se somente se tratar de uma fantasia da criança, há pouco a se fazer, pois o menor é imputável.

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