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Maus Pagadores - Seu nome está na lista?

Maus Pagadores - Seu nome está na lista?

Se por algum motivo, você já deixou de pagar uma conta, sempre existe um receio de que essa pendência algum dia prejudique novas compras.

Quando alguém pede uma referência, saiba que alguns nomes causam até arrepios nos comerciantes, será que seu nome está na lista?

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Por sorte, para proteger o comércio do “calote”, existem cadastros como IEPTB (Consulta de Registro nos Cartórios), Serasa, Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), que podem ser consultados e descobrir na hora se você está prestes a fazer uma ótima venda, ou a levar um prejuízo daqueles.

No entanto, o que ocorre na maioria das vendas com promissórias ou até mesmo no “fio do bigode”, é a inadimplência velada, que acaba não gerando nenhum registro.

Se o credor não tem título, mas têm outras maneiras de comprovar a dívida, o correto é recorrer ao Juizado Especial Cível de seu município. Lá, não há necessidade de advogado e o processo pode se resolver na primeira audiência de conciliação, como explica Marcos Rodrigo Maichaki, secretário responsável pelo cartório de pequenas causas da Comarca da W. Braz. “Quando o requerente vem até nós para tentar receber uma dívida, geralmente já esgotou todas as possibilidades, ou, na maioria das vezes, não tem o título para comprovar”, pontua.

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O processo judicial, citado por Maichaki, culmina em uma audiência de conciliação, que pode ou não resultar em acordo, não havendo composição, ambas as partes podem apresentar testemunhas e juntar provas para uma nova audiência, chamada Instrução.

“Se o juiz reconhecer a dívida, julga o processo como procedente e depois entrará o cumprimento da sentença, após o trânsito in julgado (quando não cabe mais recurso) o devedor é intimado a pagar em 15 dias, caso não haja pagamento, ele pode ter seus bens penhorados, e, se o juiz ordenar, o nome pode ir para o cadastro do Serasa. Todos esses encaminhamentos no Judiciário podem levar anos para serem resolvidos, sem garantia de pagamento, mesmo sob o risco de penhora”, afirma Maichaki.

A par da Justiça, com toda sua morosidade, há soluções mais rápidas e incisivas, como o Cartório de Protestos, que lida somente com dívidas que possuem título, no entanto promovem uma adimplência mais rápida e certeira.

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Na comarca de W. Braz (abrange São José da Boa Vista e Santana do Itararé), a responsável pelo Cartório de Protestos, é Fernanda Cerdan Monteiro, que apresentou alguns números do mês de fevereiro. “No segundo mês deste ano, foram 306 títulos recebidos, destes 227 foram quitados antes de irem para protestos, ou seja, apenas 79 pessoas não vieram pagar a pendência e deixaram que o nome fosse inserido no SPC e Serasa, o que ocorre em três dias mediante ao não pagamento”, afirma a tabeliã.

Em 2017, segundo um levantamento divulgado pelo SPC, a taxa de inadimplência já atingia cerca de 60 milhões de brasileiros com o nome negativado.

“Aqui no cartório de W. Braz, estamos com um programa que auxilia o credor na cobrança da dívida de menos de R$ 500, ao invés dessa pessoa, que já está no prejuízo, ter que pagar para levar um título a protesto, ele pode fazê-lo gratuitamente. Os encargos que devem ser pagos por este processo, ficam por conta do devedor, que quando vier pagar a dívida, dentro do prazo, ou depois, terá que arcar, também com as despesas cartorárias”, explica.

No cartório de protestos podem ser levados títulos como promissórias, cheque, duplicata de venda mercantil, cédula de crédito bancário e contrato de valor.

No Tabelionato de Notas de W. Braz está disponibilizada a consulta gratuita de qualquer CPF para saber se a pessoa já tem algum protesto.

As taxas para protestar títulos acima de R$ 500 podem ser consultados no local.

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