Buscar

Carregando...

Carregando favoritos...

Newsletter image

Assine nossa Newsletter

Junte-se aos mais de 10k+ de pessoas que serão notificadas por nossas novidades e notícias.

Não se preocupe, sem SPAM! Você pode cancelar a qualquer momento.

Confirmidade com a LGPD

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar a utilizar o nosso site, você aceita o uso de cookies, Política de Privacidade, e Termos de Uso.

Receba Notícias no WhatsApp

Cadastre-se para receber as principais manchetes diretamente no seu celular.

* Ao clicar em inscrever-se, você será redirecionado para o WhatsApp para enviar a mensagem de confirmação.

Publicidade
Anúncio

Justiça condena padre por abusos durante orações em igreja do Paraná

Sentença reconhece uso da fé e da autoridade religiosa para prática de crimes; outras denúncias vieram à tona após o primeiro caso

A Justiça de Paranaguá condenou o ex-pároco da Paróquia de Nossa Senhora dos Navegantes, padre Binu Joseph Chollackal, por importunação sexual contra fiéis dentro da igreja, na Ilha dos Valadares, no litoral do Paraná. A pena fixada é de dois anos e oito meses de prisão em regime semiaberto.

A decisão foi proferida pela 2ª Vara Criminal da comarca e é resultado de uma ação penal movida pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), que apontou o uso da posição religiosa como meio para a prática dos crimes.

Continua após a publicidade

O caso teve origem em uma denúncia formal apresentada em outubro de 2025 pela 3ª Promotoria de Justiça de Paranaguá, após o relato de uma jovem de 20 anos que afirmou ter sido abusada durante um atendimento espiritual realizado em fevereiro de 2022.

De acordo com a investigação, o religioso se aproveitava de momentos de oração para agir. Ele orientava os fiéis a fecharem os olhos e, em seguida, realizava toques indevidos sem consentimento. Em um dos episódios, segundo a sentença, o padre chegou a afastar familiares da vítima para dificultar a percepção do que ocorria.

A Justiça considerou que houve abuso de confiança e utilização de fraude para impedir a livre manifestação da vítima. Ainda conforme os autos, os atos incluíram toques íntimos e contato físico de natureza sexual, caracterizando o crime previsto no Código Penal.

Continua após a publicidade

Durante o processo, foram reunidos depoimentos, documentos e outros elementos que, segundo a decisão judicial, comprovaram a materialidade e a autoria dos fatos. A sentença também destacou que, em crimes dessa natureza, a palavra da vítima possui especial relevância quando corroborada por outros indícios.

Novas denúncias e afastamento

Após a divulgação do primeiro caso, outras pessoas procuraram o Ministério Público relatando situações semelhantes envolvendo o ex-pároco. Pelo menos três novos relatos foram registrados, alguns envolvendo ocorrências em outras localidades onde o religioso atuou. Há, inclusive, apuração de casos mais graves, incluindo possível crime contra vulnerável.

Com a repercussão, a Cúria Diocesana de Paranaguá determinou o afastamento do padre de suas funções religiosas ainda no início das investigações.

Continua após a publicidade

Indenização e sigilo

Além da pena de prisão, o Ministério Público solicitou a fixação de indenização mínima à vítima, como forma de reparação pelos danos sofridos. Parte do processo tramita em segredo de Justiça, o que limita a divulgação de detalhes adicionais.

O caso reacende o debate sobre abuso de autoridade em ambientes religiosos e a importância de canais seguros para denúncias, especialmente em contextos onde há relação de confiança e vulnerabilidade emocional dos fiéis.

Até o momento, a defesa do ex-pároco não se manifestou publicamente sobre a condenação.

 

 

Receba nossas notícias no WhatsApp!

Entre no grupo Folha Extra 01 e fique por dentro de tudo.

Notícia Anterior
Sengés vive explosão de público com Festa do Peão; Leonardo é destaque deste sábado. Veja fotos
28/03/2026
Próxima Notícia
Leonardo leva multidão à arena e transforma Festa do Peão de Sengés em fenômeno regional
29/03/2026