
["Liminar impetrada pela defesa do prefeito Paulo Leonar foi acatada pelo TJ"] (Foto: Folha Extra)
Após uma terça-feira (19) agitada no município de Wenceslau Braz rodeada de expectativas acerca da votação para a cassação do mandato do prefeito Paulo Leonar (PDT) na sessão da Câmara de vereadores, a decisão do desembargador Nilson Mizuta em deferir o pedido de liminar apresentado pela defesa do Chefe do Executivo, mudou todo esse cenário.
Em um primeiro momento, o desembargador chegou a indeferir o pedido apresentado pela defesa do prefeito, mas, em seguida, Mizuta decidiu por acatar os autos e conceder a liminar. Com isso, ao menos nesta terça-feira, o processo de cassação do mandato de Paulo Leonar não deve ser mais votado.
O pedido da defesa para anular a sessão se pautava no extrapolamento do prazo de 90 dias e na ausência de segunda notificação do denunciado, critérios determinados no Decreto Federal 201/67.
No entanto, diante do curto prazo para as vistas do processo, a justificativa do embargo do Tribunal de Justiça seria uma assinatura ilegível no termo de recebimento de notificação pessoal que, na verdade, por ausência do prefeito na ocasião, acabou sendo assinada pelo vice-prefeito Roberto Simão (PDT).
A decisão fez com que dezenas de pessoas que se enfileiraram em frente à casa de leis voltassem para casa, pois de fato, a votação para cassação não ocorrerá hoje.



