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Lei que obriga produtor rural a limpar área da rede elétrica é inadequada, diz Sistema FAEP

Apesar de a legislação prever carência de sete anos para implementação, Copel está notificando os agricultores, gerando insegurança jurídica no campo

DA REDAÇÃO/SENAR - FOLHA EXTRA

O Sistema FAEP pede a revogação da Lei Estadual 20.081/2019, que obriga produtores rurais a realizarem o manejo de árvores (nativas e exóticas) num raio de 15 metros das linhas e redes de distribuição de energia. Para a entidade, a legislação impõe um ônus financeiro e operacional ao proprietário da área rural, transferindo a responsabilidade da concessionária de energia. O Sistema FAEP encaminhou ofício aos deputados estaduais pedindo a construção de uma solução regulatória adequada.

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Os pontos levantados pelo Sistema FAEP são contundentes, começando pela terceirização indevida de uma obrigação legal da concessionária. A entidade também argumenta que os produtores não têm capacidade técnica para executar o serviço com segurança, e que os custos operacionais elevados recairiam integralmente sobre o proprietário rural. A lei ainda geraria uma responsabilização indevida por danos, potenciais impactos ambientais devido à falta de critérios técnicos no manejo e, por fim, um risco à segurança do próprio sistema elétrico.

“A lei é desproporcional, pois impõe obrigações impossíveis ao produtor. Além disso, é um retrocesso no sentido de criar insegurança jurídica, riscos operacionais e conflitos com a legislação ambiental vigente”, aponta o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.

“Uma legislação assim precisa ser construída em diálogo com o setor produtivo. É preciso uma solução regulatória que respeite as normas federais e dê segurança jurídica ao agro e ao setor elétrico”, complementa.

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Na prática, a legislação transfere ao produtor rural a obrigação de limpar a faixa próxima às linhas, atribuição essa que é responsabilidade da Copel Distribuição. Essa posição tem base na Resolução 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que regulamenta a poda ou supressão de árvores situadas em áreas rurais como responsabilidade da distribuidora. Além disso, o manejo de vegetação nativa exige licenciamento ambiental específico.

“Essa lei cria um conflito normativo. Por isso, o Sistema FAEP orienta que os produtores rurais procurem o Instituto Água e Terra, que é o órgão ambiental no caso de árvores nativas”, explica Luiz Eliezer da Gama Ferreira, técnico do Sistema FAEP e representante da classe rural no conselho de consumidores da Copel.

“O Paraná está no bioma da Mata Atlântica, que possui uma série de regras e exigências ambientais rígidas. O produtor não pode simplesmente atender à notificação extrajudicial da Copel e suprimir essa vegetação, pois terá um problema sério com os órgãos ambientais”, completou. 

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Apesar de a legislação prever carência de sete anos para sua implementação, pois ainda não possui regulamentação específica que detalhe procedimentos, multas e responsabilidades, a Copel Distribuição já começou a notificar extrajudicialmente os produtores, exigindo a limpeza. Esse cenário gera insegurança jurídica, uma vez que não há clareza sobre os valores das possíveis multas, nem sobre como serão feitas a fiscalização e a responsabilização.

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