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Atendendo pleito do Sistema FAEP, Estado prorroga isenção do ICMS a produtos do agro

Entidade realizou levantamento técnico mostrando a importância da manutenção do benefício para o desenvolvimento do setor

O governo estadual publicou o Decreto 13.158, que mantém zerado o Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para itens imprescindíveis à produção agropecuária. A prorrogação do benefício fiscal é uma conquista do Sistema FAEP, que reforçou a importância da medida para garantir a sustentabilidade da atividade rural no Paraná.

Inicialmente, a isenção iria até abril. Porém, depois dos pedidos encaminhados em ofício das entidades do G7 Paraná, com subsídio técnico do Sistema FAEP, à Secretaria de Estado da Fazenda, o governo decidiu estender o prazo do benefício até 31 de dezembro de 2026.

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“Nosso corpo técnico fez um levantamento completo para demonstrar o quanto a manutenção dos benefícios fiscais é fundamental para que a atividade agropecuária no Paraná mantenha a competitividade, possa seguir se desenvolvendo e gerando emprego e renda, contribuindo para a economia do Estado e do país”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.

A isenção do ICMS recai sobre diversos produtos, insumos e operações relacionados à atividade agropecuária. Entre esses, por exemplo, estão os sistemas de irrigação, essenciais em momento de maior frequência de eventos climáticos adversos. Ainda, a irrigação possibilita maior previsibilidade produtiva, redução de perdas por estiagens e aumento da eficiência no uso dos fatores de produção, contribuindo diretamente para a estabilidade da renda do produtor rural e para a segurança da oferta de alimentos.

“Isentar o imposto para os sistemas de irrigação é uma medida estratégica para a promoção da segurança hídrica no Paraná e também para trazer segurança para os produtores rurais. Neste cenário, essa medida está alinhada com a meta de ampliação em 20% das áreas irrigadas no Estado”, reforça Meneguette.

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O decreto ainda prevê isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas, cujo tomador esteja inscrito no cadastro de contribuintes, o que resulta em desoneração na cadeia logística de transporte. A medida também mantém o benefício na operação interna com farinha de mandioca e raspa de mandioca não temperada, assim como nas mercadorias com Certificado de Depósito Agropecuário e de Warrant Agropecuário — os ativos de produtos que estão estocados em armazéns. Também é beneficiada a importação de reprodutores e matrizes caprinas, assim como operações de pós-larva de camarão e reprodutores de camarão marinho.

Itens beneficiados

- Operações com mercadorias caracterizadas pela emissão e negociação, nos mercados de bolsa e de balcão, de Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), e de Warrant Agropecuário (WA), como ativos financeiros instituídos pela Lei 11.076, de 30 de dezembro de 2004;

- Operações internas com farinha de mandioca ou de raspa de mandioca, não temperadas, classificadas no código 1106.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM);

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- Operações internas com irrigadores e sistemas de irrigação para uso na agricultura ou horticultura, por aspersão ou gotejamento, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos;

- Saídas em operações internas e interestaduais, de pós-larva de camarão e de reprodutores de camarão marinho;

- Importação do exterior de pós-larvas de camarão e reprodutores SPF (Livre de Patógenos Específicos), para fins de melhoramento genético, quando efetuada diretamente por produtores;

- Prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas, que tenha início e término no território paranaense e cujo tomador do serviço seja contribuinte do imposto inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS do Estado;

- Importação efetuada diretamente por produtor, de reprodutores e matrizes caprinas.

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