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Assembleia Legislativa reforça mobilização pelo fim do tráfico de pessoas

Prédio do Legislativo foi decorado com uma fachada azul, cor utilizada para alertar sobre o crime, que atinge principalmente mulheres, jovens e crianças em todo o mundo

DA REDAÇÃO/ALEP - FOLHA EXTRA

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aderiu à Campanha Coração Azul e se iluminará sua fachada de azul durante entre os dias 28 e 31 deste mês de julho. A ação tem como objetivo chamar a atenção da sociedade para o tráfico de pessoas, crime que atinge principalmente mulheres, jovens e crianças e representa uma grave violação de direitos humanos.

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De acordo com dados da Organização das Nações Unidas (ONU), cerca de 2,5 milhões de pessoas são vítimas do tráfico humano no mundo, movimentando uma rede criminosa com lucros anuais estimados em mais de US$ 32 bilhões. O Relatório Global sobre Tráfico de Pessoas 2024, divulgado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), apontou um aumento de 25% nas vítimas identificadas entre 2019 e 2022. O número de crianças traficadas subiu 31% no período, sendo 38% entre meninas, com destaque para casos de exploração sexual.

No Brasil, entre 2017 e 2022, o Ministério da Justiça identificou 1.811 vítimas de tráfico humano. Mais de 80% eram mulheres e a maioria tinha entre 10 e 29 anos.

No Paraná, a Campanha Coração Azul foi instituída pela Lei Estadual nº 19.424/2018, de autoria da deputada estadual Mara Lima (Republicanos). A norma estabelece a última semana de julho como período oficial da campanha no estado, com o dia 30 reconhecido como o Dia Estadual Contra o Tráfico de Pessoas.

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“Queremos alertar a população de que o tráfico humano é uma realidade. Muitas vezes começa com promessas falsas de emprego ou estudo no exterior. Não se deve entregar documentos pessoais a desconhecidos, especialmente em situações que envolvam viagem. É fundamental manter a atenção redobrada em fronteiras e aeroportos”, destacou a deputada.

Crime tipificado

Desde 2016, o tráfico de pessoas tem previsão específica no Código Penal brasileiro, com a entrada em vigor da Lei Federal nº 13.344/2016. A legislação define como crime o aliciamento, transporte, transferência ou acolhimento de pessoas mediante ameaça, coação, fraude ou abuso, com finalidades como:

  • remoção de órgãos;
  • trabalho análogo ao de escravo;
  • exploração sexual;
  • adoção ilegal;
  • servidão por dívidas;
  • casamento forçado.

Canais de denúncia

As denúncias podem ser feitas de forma anônima pelos seguintes canais:

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  • Disque 100 – Violação de direitos humanos
  • Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher
  • Disque 181 – Disque-Denúncia do Paraná

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