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Mais de 175 mil brasileiros terão que devolver o valor do auxílio emergencial da pandemia do COVID-19

As pessoas contempladas com o Auxílio Emergencial em 2020 e 2021, mas que não atendiam aos critérios de elegibilidade para receber o benefício, devem devolver os valores recebidos

As pessoas contempladas com o Auxílio Emergencial em 2020 e 2021, mas que não atendiam aos critérios de elegibilidade para receber o benefício, devem devolver os valores recebidos.

Quem está nessa situação já foi, ou ainda está sendo notificado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). As mensagens são enviadas via SMS, e-mail e aplicativo Notifica.

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Por meio do sistema VEJAE, que pode ser acessado pelo site do MDS, o beneficiário consulta a situação do seu Auxílio Emergencial. O sistema está disponível desde o dia 6 de março de 2025.

Na mesma data, foi iniciado o processo de ressarcimento, ou seja, a cobrança para a devolução dos valores, com a notificação dos cidadãos com indícios de irregularidade pelo sistema.

No site do MDS há ainda o Guia do VEJAE, FAQ (Perguntas e respostas frequentes) e demais informações para regularizar a situação e tirar as dúvidas.

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O auxílio emergencial foi criado em abril de 2020 pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Pelas regras estabelecidas, o auxílio foi pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa fosse inferior a meio salário mínimo. O beneficiário precisava ter sido considerado elegível até dezembro de 2020, pois não houve nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continuou valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

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