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Justiça absolve Benetti e devolve direitos políticos do ex-prefeito

Justiça absolve Benetti e devolve direitos políticos do ex-prefeito

Desde 2016, um processo judicial que investigava denúncias de abuso de poder político por parte do então prefeito de Pinhalão Claudinei Benetti corria na Justiça Eleitoral de Tomazina, sede da comarca que abrange também os municípios de Jaboti e Pinhalão.

Nos termos da Ação de Investigação Eleitoral, o ex-prefeito Benetti, o atual gestor e na época candidato a prefeito Sérgio Inácio Rodrigues e seu vice Valdomiro Fraiz, ambos do PDT, estavam sendo investigados por abuso de poder político e econômico em prol de votos, citando até mesmo, a coerção de servidores públicos e distribuição de cestas básicas por meio da Assistência Social do município.

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A decisão emitida em janeiro deste ano pelo Juiz titular da 19ª Zona Eleitoral Oto Luiz Sponholz Júnior, absolveu Sérgio e Valdomiro, contudo decidiu-se que Benetti ficaria inelegível pelos próximos oito anos, ou seja, impossibilitado de disputar cargo público até 2026.

Porém, após um recurso impetrado pela defesa do ex-prefeito, na figura do advogado Rene Leal Bueno, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) acatou de maneira unanime os argumentos da defesa e reformou a decisão anterior, julgando improcedentes as acusações contra Benetti.

Desta forma, com a reviravolta da ação em segunda instância, o ex-prefeito de Pinhalão foi absolvido das denúncias se encontrando agora “perfeitamente apto a disputas de eleições, uma vez que não foi comprovada nenhuma prática proibida em Lei, muito menos que teria coagido servidores municipais”, como foi citado por seu advogado.

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Sobre a vitória na Justiça Eleitoral, Benetti manifestou alegria e afirmou que a justiça foi feita. “Fico feliz em saber que tudo foi esclarecido, este não é um trunfo pessoal, mas uma satisfação que devo a população de Pinhalão por ter estado por oito anos à frente do Executivo”, afirma.

Quanto as suas pretensões políticas como prefeito, Benetti se limitou a dizer que “o futuro a Deus pertence”.

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