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Entenda a decisão do STF sobre descriminalização do porte de maconha

Medida não legaliza porte; consequências passam a ser administrativas

Brasília - Após nove anos de sucessivas interrupções, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira, 26, o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal, fixando a quantidade máxima de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. A decisão foi tomada por 6 votos a 3.

Com a decisão, a aquisição, guarda, depósito, transporte ou posse de até 40 gramas de maconha para consumo pessoal não será considerada infração penal. A decisão deverá ser aplicada em todo o país após a publicação da ata do julgamento, prevista para os próximos dias. Embora o porte de maconha para uso pessoal continue sendo um comportamento ilícito, as consequências passarão a ser administrativas, não criminais, permanecendo proibido fumar a droga em locais públicos.

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O Supremo analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que previa penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo, ao invés de pena de prisão. Antes da decisão, usuários de drogas estavam sujeitos a inquéritos policiais e processos judiciais para aplicação dessas penas alternativas.

 

Punição Administrativa

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A Corte manteve a validade da Lei de Drogas, entendendo que as consequências para porte de maconha para uso pessoal são administrativas. A advertência e presença obrigatória em curso educativo continuam a ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal. O registro de antecedentes criminais também não poderá ser considerado contra os usuários.

 

Diferenciação entre Usuário e Traficante

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A Corte estabeleceu que a quantidade de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis caracteriza o porte para uso pessoal, diferenciando usuários de traficantes. Esse cálculo foi baseado nos votos dos ministros, que sugeriram quantias entre 25 e 60 gramas. A média resultante fixou a quantidade em 40 gramas.

Mesmo com a fixação dessa quantidade, a decisão permite a prisão por tráfico de drogas em casos de porte de quantidades inferiores a 40 gramas, caso haja indícios de comercialização, como a apreensão de balança de precisão e registros de vendas e contatos entre traficantes.

 

Procedimentos Policiais

A decisão não impede abordagens policiais e a apreensão da droga. Usuários abordados com maconha poderão ser levados à delegacia para pesagem da droga e verificação da situação. Caso a quantidade não exceda 40 gramas e configure uso pessoal, o usuário será notificado a comparecer à Justiça, sem risco de prisão em flagrante.

 

Revisão de Penas

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, declarou que a decisão pode retroagir para beneficiar pessoas condenadas exclusivamente por porte de até 40 gramas de maconha, sem ligações com o tráfico. A revisão da pena não será automática e deverá ser solicitada através de recurso judicial.

"A regra básica em matéria de Direito Penal é que a lei não retroage se agravar a situação de quem é acusado ou esteja preso. Para beneficiar, é possível", afirmou Barroso.

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