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Com 12 exemplos, Paraná é referência nacional em produtos com indicação geográfica
O Estado do Paraná possui 12 dos 101 produtos com certificação nacional emitida pelo INPI, que leva em conta critérios técnicos, econômicos e cult...
da Redação25/09/2023
Foto: Gilson Abreu/AEN
Com 12 dos 101 produtos brasileiros que possuem registro de Indicação Geográfica (IG), o Paraná é o terceiro estado com mais certificados no País, atrás apenas de Minas Gerais (16) e Rio Grande do Sul (13). O reconhecimento passou a ser concedido no Brasil há duas décadas pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e serve para atestar a reputação e valor diferenciado dos produtos que são caracterizados pelo seu local de origem, garantido a eles uma identidade própria e gerando efeitos positivos na economia regional.
Os 12 produtos paranaenses que obtiveram a IG até o momento são as uvas de Marialva, o barreado do Litoral, a bala de banana de Antonina, o melado de Capanema, a goiaba de Carlópolis, o queijo de Witmarsum, o café do Norte Pioneiro, o mel da região Oeste, o mel de Ortigueira, a erva-mate de São Mateus do Sul, o morango do Norte Pioneiro e os vinhos de Bituruna.
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Todos apresentam uma qualidade única, fruto da combinação proporcionada pela disponibilidade de recursos naturais, como solo, vegetação e clima, e processos específicos utilizados na sua produção.
Na avaliação do secretário estadual de Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara, o reconhecimento significa um estímulo econômico aos municípios. “A indicação geográfica é o coroamento de um esforço de uma comunidade para distinguir o que ela tem de melhor. Quando se é diferente, o agricultor tem a possibilidade de conquistar mais valor no mercado, aumentando a sua margem de lucro”, afirma.
Além dos produtos paranaenses já certificados, outros três estão em estágio mais avançado para obterem o reconhecimento nacional: broas de centeio, do Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria no Estado do Paraná; camomila desidratada, da Associação dos Produtores de Camomila de Mandirituba; e aguardente de cana e cachaça, da Associação dos Produtores de Cachaça de Morretes.
APOIO– O trabalho para obtenção dos registros é feito por associações, sindicatos ou cooperativas que representam os produtores e empreendedores regionais, que também contam, em determinados casos, com o apoio do Governo do Estado e do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Uma das principais iniciativas estaduais de apoio aos produtores é o programa Vocações Regionais Sustentáveis (VRS). Sob a coordenação da Invest Paraná, ele presta assessoria técnica a produtores e empreendedores cujos produtos regionais possuem potencial de mercado. O objetivo é introduzir inovação e agregar valor às cadeias produtivas de alimentos e turismo, de forma sustentável, fortalecendo relações sociais, culturais e ambientais.
O programa é focado no engajamento da população para que a própria comunidade entenda como o produto deve ser apresentado ao mercado externo. Trata-se de uma política integrada entre diversas instituições, incluindo várias secretarias de Estado, órgãos e universidades estaduais e as comunidades envolvidas na produção.
ANÁLISE– A IG é um ativo de Propriedade Industrial, concedido pelo INPI, que identifica a origem de um produto ou serviço que tem certas qualidades graças à sua origem geográfica ou que tem origem em um local conhecido por aquele produto ou serviço.
O reconhecimento de Propriedade Industrial das IGs ocorre após análise do INPI quanto ao atendimento dos requisitos, como a existência de um caderno de especificações técnicas e a delimitação da área geográfica, além de se enquadrar em um dos dois tipos de certificação existentes.
O primeiro tipo e mais comum é o de Indicação de Procedência, concedido a associações regionais que se tornaram conhecidas como centros de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou serviço. O outro, chamado de Denominação de Origem, é dado aos produtos ou serviços cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
O marco legal das Indicações Geográficas no Brasil foi estabelecido pela Lei da Propriedade Industrial e pela portaria 04/2022 do INPI, que regulamentam os direitos e as obrigações sobre propriedade industrial e intelectual no Brasil e estabelecem as condições para o registro das IGs.
Baseado em estudos nacionais e internacionais, o INPI estima que, a partir do momento em que o produto recebe o selo, o seu valor tem uma elevação média que varia de 20% a 50%, explica o chefe da Divisão de Exame Técnico de Marcas e Indicações Geográficas do INPI, Pablo Regalado.
“A proteção garantida pela IG, além de preservar as tradições locais, contribui para diferenciar produtos e serviços, melhorar o acesso ao mercado e promover o desenvolvimento regional, gerando efeitos para produtores, prestadores de serviço e consumidores”, afirma.