Buscar

Carregando...

Carregando favoritos...

Newsletter image

Assine nossa Newsletter

Junte-se aos mais de 10k+ de pessoas que serão notificadas por nossas novidades e notícias.

Não se preocupe, sem SPAM! Você pode cancelar a qualquer momento.

Confirmidade com a LGPD

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar a utilizar o nosso site, você aceita o uso de cookies, Política de Privacidade, e Termos de Uso.

Receba Notícias no WhatsApp

Cadastre-se para receber as principais manchetes diretamente no seu celular.

* Ao clicar em inscrever-se, você será redirecionado para o WhatsApp para enviar a mensagem de confirmação.

Publicidade
Anúncio

Ex-gestor do Consórcio do Paranapanema deve restituir verba repassada à entidade

Sérgio Eduardo, que também já foi prefeito de Jacarezinho, deve restituir mais de R$ 70 mil

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a restituição, de forma integral e monetariamente atualizada, do valor de R$ 70.500,00, pelo ex-prefeito de Jacarezinho (Região do Norte Pioneiro) Sérgio Eduardo Emygdio de Faria (gestões 2013-2016 e 2017-2020).

Os motivos foram as irregularidades das contas do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território Regional da Bacia do Paranapanema (G5), no exercício de 2019, ano em que Emygdio presidia a entidade. As falhas que levaram à desaprovação das contas foram ausência de prestação de contas anual e não comprovação de utilização dos recursos repassados pelos municípios que compõem a entidade.

Continua após a publicidade

Segundo a análise da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), responsável pela instrução do processo, os municípios consorciados repassaram o valor de R$ 70.500,00, em 2019, ao G5. Este montante a ser restituído deverá ser corrigido monetariamente desde a prática da irregularidade, em 2019, até a efetiva devolução. Cabe recurso da decisão. A CGM enfatizou que a entidade está inadimplente com o envio de dados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM). 

Com sede em Ribeirão Claro, o consórcio G5 é formado por este e outros quatro municípios da Região do Norte Pioneiro: Carlópolis, Guapirama, Jacarezinho e Joaquim Távora.  

Em seu voto, o relator do processo, auditor Thiago Barbosa Cordeiro, seguiu o entendimento manifestado na instrução da CGM do TCE-PR e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Continua após a publicidade

Por unanimidade, os membros da Primeira Câmara do TCE-PR aprovaram o voto do relator na sessão virtual nº 16/2022 do colegiado, concluída em 15 de dezembro passado. Cabe recurso da decisão, expressa no Acórdão nº 3352/22 - Tribunal Pleno, publicado em 20 de janeiro, na edição nº 2.905 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Receba nossas notícias no WhatsApp!

Entre no grupo Folha Extra 01 e fique por dentro de tudo.

Notícia Anterior
Judiciário e Educação firmam acordo para substituir penas por serviços comunitários
03/02/2023
Próxima Notícia
Paraná se prepara para nova fase de imunização contra a Covid-19
03/02/2023