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Tribunal de Contas aplica três multas ao ex-prefeito de Guapirama

Valores somam o montante de R$ 15,3 mil a serem pagos por Pedro de Oliveira, prefeito entre 2013 e 2020

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) aplicou três multas que somam R$ 15.337,20 ao ex-prefeito de Guapirama, Pedro de Oliveira (gestão 2013-2020), em virtude de irregularidades relacionadas à contratação e à gestão de pessoal por parte desse município do Norte Pioneiro do Paraná.

As sanções, previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR, correspondem a 120 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 127,81 em dezembro de 2022, quando o processo foi julgado.

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Os conselheiros tomaram a decisão ao darem provimento parcial a Tomada de Contas Extraordinária decorrente de fiscalização presencial realizada pelo órgão de controle junto ao município em cumprimento ao seu Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2015.

Eles confirmaram a existência de quatro impropriedades verificadas na ocasião, as quais motivaram a imposição das multas: terceirização irregular de serviços médicos; contratação direta e irregular de nutricionista; previsão legal de vantagens remuneratórias cujo valor final era fixado pelo próprio prefeito; e a falta de registro, junto ao TCE-PR, da admissão de pelo menos 33 servidores efetivos por parte do município.

Em virtude desta última inconformidade, o ex-gestor foi multado em R$ 2.556,20, sendo que tal valor deve ser multiplicado por cada falta de registro verificada pelo órgão de controle - o que será levantado pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) da Corte. A penalização, prevista no artigo 87, inciso II, da Lei Orgânica do TCE-PR, corresponde a 20 vezes o valor da UPF-PR.

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