Buscar

Carregando...

Carregando favoritos...

Newsletter image

Assine nossa Newsletter

Junte-se aos mais de 10k+ de pessoas que serão notificadas por nossas novidades e notícias.

Não se preocupe, sem SPAM! Você pode cancelar a qualquer momento.

Confirmidade com a LGPD

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar a utilizar o nosso site, você aceita o uso de cookies, Política de Privacidade, e Termos de Uso.

Receba Notícias no WhatsApp

Cadastre-se para receber as principais manchetes diretamente no seu celular.

* Ao clicar em inscrever-se, você será redirecionado para o WhatsApp para enviar a mensagem de confirmação.

Publicidade
Anúncio

Secretaria de Saúde volta a regulamentar o uso de máscaras no Paraná

Medidas foram tomadas diante do aumento de diagnósticos da doença devido a nova variante Ôminicron

Uma nova variante do coronavírus tem feito o número de diagnósticos aumentar nas últimas semanas, o que vem colocando em alerta autoridades de Saúde no mundo todo. No Paraná, como o número de pacientes diagnosticados com a doença voltou a apresentar aumento, a Secretaria de Estado da Saúde (SESA) publicou novas medidas sobre o uso de máscaras no estado.

De acordo com a secretaria, a nova resolução número 786/2022 leva em consideração as novas portarias divulgadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em relação a situação da Covid-19. A principal preocupação das agencias de saúde é em relação a nova variante Ôminicron que já circula no mundo todo. Apesar da maioria das pessoas já estarem vacinadas, a nova sepa da doença está fazendo com que o número de diagnósticos venha aumentando em todo o país.

Continua após a publicidade

Com isso, a SESA voltou a recomendar que a população faça o uso de máscara em estabelecimentos de Saúde, pessoas que apresentem sintomas gripais, pessoas imunocomprometidas, pessoas não vacinadas ou com esquema vacinal incompleto, idosos, gestantes e puérperas com ou sem comorbidades, funcionários ou visitantes de Instituições de Longa Permanência para Idosos (asilos), espaços ou ambientes fechados de uso coletivo.

Por outro lado, a SESA também orientou em quais casos o uso de máscaras não é recomendado. São esses: crianças menores de dois anos de idade ou que apresentem dificuldades para respirar, além daqueles que são incapazes de remover a máscara; pessoas com transtorno de espectro autista ou quaisquer deficiência que impeçam o uso correto das mascaras, interpretes de libras ou pessoas que prestem assistência aqueles que necessitem de leitura labial ou de expressões faciais.

A SESA ainda destaca como uso obrigatório em casos que a pessoa apresente suspeita ou diagnóstico confirmado da doença. Nesses casos, os pacientes ainda devem seguir as recomendações de quarentena e isolamento. Os agentes da área da Saúde também devem utilizar máscara no atendimento a pacientes que apresentarem sintomas ou diagnóstico da doença.

Continua após a publicidade

Ainda conforme a resolução, Gestores locais podem determinar ações de prevenção e controle mais rigorosas que as definidas neste regulamento, baseando-se em uma avaliação caso a caso e de acordo com os recursos disponíveis e o cenário epidemiológico local.

Todas as orientações e informações da SESA em relação as medidas adotas contra a Covid-19 podem ser acompanhadas através do link https://www.saude.pr.gov.br/Pagina/Coronavirus-COVID-19.

Receba nossas notícias no WhatsApp!

Entre no grupo Folha Extra 01 e fique por dentro de tudo.

Notícia Anterior
Sanepar amplia investimentos em Tamarana e sensibiliza população sobre uso da água
23/11/2022
Próxima Notícia
Com apoio da Celepar, Paraná vai sediar maior evento de tecnologia pública do Brasil
23/11/2022