Buscar

Carregando...

Carregando favoritos...

Newsletter image

Assine nossa Newsletter

Junte-se aos mais de 10k+ de pessoas que serão notificadas por nossas novidades e notícias.

Não se preocupe, sem SPAM! Você pode cancelar a qualquer momento.

Confirmidade com a LGPD

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar a utilizar o nosso site, você aceita o uso de cookies, Política de Privacidade, e Termos de Uso.

Receba Notícias no WhatsApp

Cadastre-se para receber as principais manchetes diretamente no seu celular.

* Ao clicar em inscrever-se, você será redirecionado para o WhatsApp para enviar a mensagem de confirmação.

Publicidade
Anúncio

TCE suspende compra de cadeiras de rodas do CISNORPI

Edital do pregão foi revogado pelo Tribunal por indícios de irregularidade

O Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro (Cisnorpi) revogou o edital do Pregão Eletrônico nº 29/21, que havia sido suspenso de forma cautelar pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) por indícios de irregularidade. O certame objetivava o registro de preços para o fornecimento de meios de locomoção diversos, como cadeiras de rodas, adaptações e apoios, pelo valor máximo de R$ 11.230.450,00.

Os conselheiros determinaram o encerramento do processo de Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) interposta por empresa interessada no certame. A representante apontou que sua concorrente deveria ter sido inabilitada de participar da disputa realizada pela entidade, por, entre outros motivos, estar registrada junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como varejista, e não atacadista, de materiais médicos e ortopédicos.

Continua após a publicidade

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, havia acolhido as alegações da representante. Ele havia considerado que a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) é clara ao estabelecer que “varejistas de produtos de saúde não podem fornecer em atacado para a administração pública”.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão de plenário virtual nº 11/22 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 1º de setembro. A decisão está expressa no Acórdão nº 1792/22 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 15 de setembro na edição nº 2.834 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Receba nossas notícias no WhatsApp!

Entre no grupo Folha Extra 01 e fique por dentro de tudo.

Notícia Anterior
Notícia sobre Jovens de Jaguariaíva degolados em Sengés é Fake
04/10/2022
Próxima Notícia
Mulher leva chute na costela e é ameaçada de morte pelo cunhado
04/10/2022