Neste domingo, dia 2 de outubro, mais de 150 milhões de eleitores brasileiros irão às urnas para eleger seus representantes para seus estados e o chefe do Executivo do Brasil. Para que a euforia de votar em seus candidatos não se torne um pesadelo, a Folha traz um resumo com as informações mais importantes para o dia da votação. Afinal, o que pode e o que não pode?
Em entrevista, o chefe do Cartório Eleitoral de Wenceslau Braz, Luís Fernando Gomes, deu algumas dicas importantes para que o eleitor esteja preparado e possa votar sem problemas. Gomes ainda esclareceu algumas dúvidas para que não haja confusão na hora de apertar o confirma.
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Folha - Qual a ordem de votação?
Luís: “A ordem de votação começa com o deputado federal (quatro números), deputado estadual (cinco números), senador (três números), governador (dois números) e presidente. É importante que o eleitor digite o número e aguarde para conferir os dados de seu candidato para aí apertar o confirma”.
Folha – Caso não queira votar em determinado cargo, como fazer?
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Luís: “Caso o eleitor opte por não votar em determinado candidato, ele pode apertar a tecla “Branco” e, em seguida, a tecla “Confirma”. A pessoa também pode digitar um número que não existe como, por exemplo, ‘9999’ e o voto será nulo. É importante estar atento, pois caso ele digite apenas os dois primeiros números de um partido para deputado estadual, federal ou senador, vai estar votando na legenda do partido”.
Folha – Como saber o local e sessão de votação?
Luís – “Através do APP E-título ou do site do TSE. O eleitor vai preencher os dados e será informado seu título de eleitor, local e sessão de votação”.
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Folha – Como justificar meu voto?
Luís – “Caso a pessoa não esteja em sua cidade de votação, pode justificar de duas maneiras. Uma delas é através do aplicativo E-título que, através do GPS do celular, já vai identificar que essa pessoa não está em sua cidade e possibilitar que ela justifique pelo App. Caso não tenha o aplicativo, o eleitor deve se dirigir a uma zona eleitoral”.
Folha – O que o eleitor deve apresentar na hora de votar?
Luís – “Quem for a sessão deve apresentar um documento oficial com foto podendo ser identidade, passaporte ou CNH, mesmo que este esteja com a data vencida”.
Folha – O eleitor pode levar o celular?
Luís – “O eleitor pode levar o celular até a sessão, mas não pode entrar com o aparelho na cabine de votação. O mesmo não ficará com o mesário e deve ser deixado em um local visível que será disponibilizado na sessão. Caso a pessoa seja pega tentando burlar a regra, tente tirar fotos ou seja pega com o aparelho na cabine, esta vai responder judicialmente pelo crime. Por isso é importante que os eleitores levem uma colinha em papel para não confundir o número de seus candidatos, pois mesmo que esteja salvo no celular, não poderá utilizar o aparelho na cabine”.
Folha - Posso usar camiseta ou adesivo do meu candidato?
Luís - “O eleitor pode utilizar desde que não seja uma camiseta ou bem doado pelo candidato. É considerado uma manifestação silenciosa, ou seja, ele pode permanecer na fila, por exemplo, mas em silencia sem fazer manifestar propaganda ao seu candidato”.
Folha – Meu carro tem um adesivo do candidato, posso estacionar próximo ao local de votação?
Luís – “Não! Nesse caso a situação pode caracterizar boca de urna e o responsável pelo veículo ser penalizado. Em Wenceslau Braz, no dia da eleição algumas ruas serão fechadas e o ideal é que a pessoa não circule ou estacione o veículo próximo as sessões”.
Folha – O que é e o que acontece com quem for pego fazendo boca de urna?
Luís – “Entregar santinhos, pedir voto para o candidato, abordar pessoas e tentar mudar sua intenção de voto são situações comuns de boca de urna. Caso seja constatado, a pessoa que estiver fazendo esse tipo de coisa será presa e só ser solta quando acabar a votação. Além disso, irá responder processo. Carreatas, passeatas e carro de som estão permitidos até sábado”.
Folha - Não apareceu o candidato que vi na TV ou internet, o que aconteceu?
Luís – “Por ser uma região que faz divisa com o estado de São Paulo, é comum que alguns eleitores simpatizem com candidatos que não são do Paraná. Tem que ficar muito atento, pois apenas o voto para presidente é válido fora do Estado, sendo o restando correspondente a candidatos paranaenses, ou seja, se o candidato a deputado, por exemplo, for de outro Estado, ele não irá aparecer na urna”.