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Ministério Público recomenda que Carlópolis evite a violência obstétrica

Orientação foi encaminhada a prefeitura e a direção do hospital do município

O Ministério Público do Paraná em Carlópolis, no Norte Pioneiro, expediu recomendação administrativa no sentido de assegurar os direitos de mulheres gestantes e coibir ocorrências de violência obstétrica no município. Dirigida ao Executivo Municipal e à direção do Hospital São José – o maior da cidade e o único a realizar serviços de parto – a medida extrajudicial recomenda aos gestores públicos destinatários do documento o estrito cumprimento das diversas previsões legais que tratam do tema.

Entre as orientações, a de que seja garantido às parturientes, antes, durante e após o parto, a presença de acompanhante de sua escolha, conforme previsão da Lei Federal 11.108/2015, e a da presença de doulas e demais profissionais de equipe multiprofissional de saúde – incluindo, eventualmente, enfermeiras e fisioterapeutas obstetras – no momento do parto e pós-parto, caso seja de interesse da mulher, de acordo com a Lei Estadual 21.053/2022.

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Com vistas a prevenir e reprimir casos de violência obstétrica, a unidade ministerial propõe ainda que o estabelecimento de saúde adote sistemas de responsabilização e apoio aos profissionais que atuam na área. Outra recomendação é a de que seja observada recente alteração legislativa (Lei Federal 14.443/2022) que desobriga a necessidade de autorização do cônjuge para a realização de procedimentos de esterilização voluntária, como laqueadura e vasectomia, bem como altera a idade mínima para a realização dos procedimentos, permitindo que homens e mulheres o façam a partir dos 21 anos.

Ao expedir a medida extrajudicial, a Promotoria de Justiça lembra que o Brasil é signatário da “Convenção de Belém do Pará”, documento voltado à prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher e que casos de desrespeito à qualquer previsão legal que assegure esses direitos podem caracterizar violência obstétrica, sendo os responsáveis submetidos aos respectivos processos legais.

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