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Polícia vai investigar depredação de patrimônio Público na Alemoa

Rastros apontam que provavelmente um trator, pá-carregadeira ou outra máquina pesada, arrancou o piso estrada que está sendo pavimentada com pedra poliédricas

A prefeitura de Siqueira Campos licitou uma obra para pavimentação no trecho de três quilômetros entre o Bairro do Boqueirão e estrada da Nova Brasília, que está em execução. Porém nos últimos dias uma máquina pesada derrubou, provavelmente um trator, um monte de pedra que estava fechando o trafego na estrada e trafegou sobre o piso de pedras poliédricas que estava sendo assentado. Como o piso ainda não estava compactado, o peso da máquina destruiu aproximadamente 300 metros quadrados da pavimentação.

Um Boletim de Ocorrência foi registrado na Delegacia da Polícia Civil apontando a ação de vandalismo, que causou um grande prejuízo aos cofres da municipalidade. A polícia deve iniciar uma investigação para apurar o autor do crime que identificado deverá ser responsabilizado civil e criminalmente pela depredação de bem público.

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De acordo com a legislação, é considerado patrimônio público todo o: “conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta.” Desta forma, ruas, estradas, postes de luz, praças, parques e toda a estrutura presente neles faz parte do patrimônio público, seja municipal, estadual ou federal.

A punição

Causar danos ao patrimônio público é crime previsto no artigo 163 do Código Penal, sob pena de que pode ir de seis meses a um ano de prisão ou o pagamento de uma multa. Se houver emprego de violência, ameaça ou ainda a utilização de explosivos ou substâncias inflamáveis a pena pode chegar a três anos de reclusão, aplicação de multa, além da pena correspondente à violência que foi empregada.

Por outro lado a Construtora L.C. L. Ltda. de Joaquim Távora, que venceu a licitação e assinou contrato com a prefeitura em 25 de maio de 2022, não está cumprindo o cronograma de execução da obra, e a responsabilidade hoje ainda é todo da contratada, pois ainda não entregou oficialmente a obra para a prefeitura.

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Com relação ao atraso na execução da obra o Departamento Jurídico está estudando a possibilidade de notificar a construtora. Porém em nada justifica a ação do vândalo que destruiu o patrimônio público e com isso retarda ainda mais um antigo sonho das comunidades dos bairros da região e dos turistas que frequentam o Balneário da Alemoa.

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