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Aprovado projeto que adia prazo de validade de concursos públicos no Paraná

Aprovado projeto que adia prazo de validade de concursos públicos no Paraná

Objetivo do projeto é amenizar as prováveis dificuldades que os candidatos aprovados em concursos possam vir a enfrentar pela proliferação da covid-19

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A proposta que prevê o adiamento do prazo de validade dos concursos públicos com provas objetivas já realizadas no Paraná, na administração direta ou indireta, foi aprovada em primeiro turno de votação na sessão plenária remota desta quarta-feira (19), na Assembleia Legislativa do Paraná. De acordo com o projeto de lei 402/2020, assinado pelos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Hussein Bakri (PSD) e Alexandre Amaro (REP), ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados durante o período de vigência de calamidade pública, em decorrência da pandemia do coronavírus.

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Segundo o texto, o objetivo do projeto é amenizar as prováveis dificuldades que os candidatos aprovados em concursos possam vir a enfrentar pela proliferação da covid-19. “Vislumbramos uma possibilidade de minimizar os prejuízos aos candidatos que conquistaram a aprovação em um concurso público neste momento de incertezas quanto ao futuro”, explica Romanelli. No Paraná, o estado de calamidade pública está previsto até o dia 31 de dezembro de 2020. Portanto, nesse período, haveria uma dilatação do prazo de validade, que voltaria a contar somente após esse período, caso não haja manifestação em contrário.

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A proposta de suspensão abrange todos os concursos públicos estaduais já homologados, inclusive os da administração pública direta ou indireta. No entanto, durante o período em que perdurar a vigência do estado de calamidade pública, a suspensão não impedirá a convocação de aprovados nos certames, bem como a realização de suas demais etapas e fases. “Esse prazo de validade voltará a ser contado apenas a partir do término do período de calamidade pública, prevista para o dia 31 de dezembro deste ano”, esclarece Romanelli.

Para que o candidato aprovado possa ter ciência do benefício previsto em lei, os organizadores dos concursos deverão publicar em veículos oficiais previstos no edital de provas, o comunicado informando a suspensão dos prazos.

Via: ALEP.

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