O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o prefeito de Andirá, José Ronaldo Xavier (PTB), em R$ 2.901,06. A sanção aplicada refere-se à contratação, em maio de 2009, do médico Paulo Cesar Lopes. O profissional foi admitido sem concurso público e entrou na justiça, requerendo indenização por danos morais e reclamando verbas remuneratórias às quais teria direito, mas não recebeu.
O TCE entendeu ser procedente a Representação (Processo nº 714239/12) ajuizada pela Vara de Trabalho de Bandeirantes, que deu ganho de causa ao servidor contratado como "Médico de Saúde da Família Comunitária". Em seu voto, o conselheiro corregedor-geral do TCE, Ivan Bonilha, destaca que o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) registra o médico como empregado do Município de Andirá.
O provimento do cargo deveria ter se dado por concurso público, conforme determina o Artigo 37, Inciso II, da Constituição Federal, aponta Bonilha em sua proposta de voto. Adicionalmente, a atividade exercida por Lopes constitui atividade fim da administração pública, o que torna ainda mais evidente a necessidade de concurso.
Devido às irregularidades na contratação e exercício da atividade médica, a Justiça do Trabalho condenou o Município a pagar ao reclamante "indenização pelos serviços prestados sem remuneração, bem como a depositar as contribuições sociais no importe de 8% incidentes sobre a remuneração mensal paga e devida". Também determinou o pagamento de danos morais no valor de R$ 5 mil, decorrentes da falta de pagamento de salários.
O prazo para interposição de Recurso de Revista, quando cabível contra decisão do TCE, é de 15 dias, contados após a publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado de segunda a sexta-feira, no site do TCE: www.tce.pr.gov.br.
ASSESSORIA TCE-PR


