A Lei Complementar 137/2011, mais conhecida como Lei da Transparência foi aperfeiçoada, e agora está ainda mais criteriosa com relação a publicação de atos oficiais de órgãos públicos. A assinatura da alteração e ampliação da referida lei aconteceu nesta quarta-feira (7), pelos deputados Valdir Rossoni (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa, e Plauto Miró (DEM), 1º secretário da Casa.
Agora, além de ser clara quanto a obrigatoriedade da publicação de todos os atos oficiais tanto em mídia virtual quanto em jornais impressos, a lei também obriga os órgãos públicos a armazenar os jornais onde as publicações foram veiculadas, para posterior consulta se houver a necessidade.
A medida anula por completo uma recomendação ilícita do Ministério Público do Norte Pioneiro que desobrigava os órgãos públicos a veicularem em mídia impressa os atos oficiais, contrariando assim uma Lei Estadual.
A lei, válida em todo território paranaense, diz em seu novo artigo: “É dever dos poderes públicos municipais zelar pelo regular arquivamento dos atos publicados, observando as disposições relativas à gestão de documentos contidas na Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991”.
Além disso, outra novidade é a inclusão do Tribunal de Contas como órgão fiscalizador também em específico no cumprimento da Lei da Transparência, o que deve dar ainda mais temor à lei.
Vale lembrar que a lei ainda prevê, no parágrafo 3º de seu art. 2º que “a escolha do veículo para publicação em mídia impressa será feita mediante procedimento licitatório que propicie a participação de jornais de comprovada circulação no município e região em que se situe”.
Alguns municípios do Norte Pioneiro ainda não publicam na íntegra seus atos oficiais, porém com a maior rigidez da lei devem agora rever a postura.
Por LUCAS ALEIXO.


