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2º BPM realiza reunião com proprietário de vans escolares

2º BPM realiza reunião com proprietário de vans escolares

Na última sexta-feira (08), a 1ª Companhia PM do 2º BPM realizou reunião com motoristas de vans escolares visando orientá-los quanto às normas reguladoras e de segurança da atividade de transporte de alunos.

Cerca de 13 (treze) motoristas participaram da reunião e foram informados de todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro para a atividade de transporte de alunos.

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Dentre as exigências, se destacam: Alvará da Prefeitura para transporte escolar; registro como veículo de passageiros; veículo passar por inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; pintura de faixa horizontal ESCOLAR nas cores e medidas exigidas na lei; equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; cintos de segurança em número igual à lotação.

Cumprido os requisitos para que se possa efetivamente iniciar a condução de escolares, será emitida uma autorização pelo DETRAN, que deve ser renovada a cada seis meses, a qual o condutor deverá afixá-la na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.

Quanto ao motorista de veículo destinado à condução de escolares, este deve satisfazer os seguintes requisitos: ter idade superior a vinte e um anos, ser habilitado na categoria D e ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

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Foram informados, também, que, com o início do ano letivo de 2019, o 2º Batalhão de Polícia Militar intensificará a fiscalização dos veículos que realizam a condução de escolares, em todo Norte Pioneiro. 

Serão realizados bloqueios de trânsito nos horários que normalmente são prestados esses serviços, nas proximidades das escolas, bem como fiscalizações volantes durante o turno normal de policiamento.

Lembrando também que não apenas os motoristas de transporte escolar, mas também pais de alunos deve se atentar quanto às regras de segurança no transporte de seus filhos, assim como, às normas previstas no artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê penalidades administrativas para as infrações relacionadas a estacionamento irregular de veículos automotores na frente dos estabelecimentos de ensino, como a de veículo estacionados em fila dupla e distante do meio-fio, por exemplo.

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