O Ministério Público Federal de Ponta Grossa não aceita os argumentos da Rodonorte de que as obras do entroncamento em Jaguariaíva já fazem parte da duplicação da PR-151 entre o município e Piraí do Sul e quer que a concessionária comece de imediato a real duplicação da rodovia neste trecho.
A justiça parece ter aceito os argumentos do MPF e deu, nesta semana, um prazo de 60 dias para que a Rodonorte inicia as obras de duplicação. “A justiça também não aceita os argumentos de que o entroncamento seja parte da duplicação. O entroncamento não é duplicação e esse argumento não é válido. A decisão judicial é para que a duplicação de fato aconteça e tenha início em até 60 dias”, afirma Cristiane Queiroz, promotora assistente do Ministério Público Federal.
“Para começar que este trecho já devia estar duplicado. As obras foram postergadas pela segunda vez e não podemos aceitar mais este tipo de situação. O que acontece é que as obras ficam cada vez mais para o fim dos contratos, beneficiando as concessionárias”, continua Cristiane.
A representante do MPF ainda afirma que a Rodonorte já apresentou estes argumentos de que o entroncamento faz parte da duplicação, mas que a juíza Amanda Gonçalez, que julgou a situação, entendeu que essa defesa não é sólida, que não existe início nenhum de duplicação, determinando assim a ordem de início das obras depois de ouvir todos os envolvidos.
Outro ponto indicado por Cristiane é a questão da multa caso a concessionária não inicie as obras. “Isso de entroncamento não conta. Antes de se iniciar uma obra o procedimento é protocolar a execução junto ao DER, o que até agora não foi feito. Se isso não acontecer no prazo a multa é de R$ 50 mil por dia”.
Agora a Rodonorte pode acatar a decisão ou tentar recorrer, segunda opção que parece o mais provável.
ENTENDA
O primeiro capítulo desta disputa aconteceu em maio, quando o Ministério Público Federal denunciou a Rodonorte e o governo do Paraná por uma alteração contratual acordada entre as partes em dezembro de 2013. Com essa alteração, que consiste na antecipação de uma obra e postergação de outra, a concessionária deixará de realizar um investimento de R$ 42 milhões na duplicação do trecho da PR-151 entre Jaguariaíva e Piraí do Sul para aplicar um total de menos de R$ 20 milhões no contorno de Campo Largo na BR-376.
Para o MP, a alteração contratual é mais uma manobra de postergação da obra de duplicação do trecho Jaguariaíva a Piraí do Sul, que favorece exclusiva e notadamente a concessionária Rodonorte. Em outra ACP, ajuizada em maio de 2012, o MPF levou ao conhecimento do Poder Judiciário a mudança no cronograma das obras da PR-151 em favor da duplicação do contorno de Campo Largo. Com esta modificação contratual e a não concessão de liminar por parte do Poder Judiciário para a sua suspensão, o contorno de Campo Largo foi praticamente concluído e a duplicação do trecho da PR-151 sequer foi iniciada – exceto pelas obras do entroncamento.
Anteriormente o contrato entre Estado e concessionária previa 91% das obras de duplicação em 2014 e 9% em 2015, ficando agora em 15,4% para 2014, 1,7% em 2015, 49,8% em 2017 e 33,1% em 2018, finalizando assim a duplicação.
LUCAS ALEIXO


