Mesmo após o decreto municipal que reforça a proibição da utilização de calçadas para a disposição de placas políticas ou publicitárias, alguns candidatos a deputados nas próximas eleições continuam com suas propagandas nos passeios públicos. Basta andar algumas quadras pelo centro de Wenceslau Braz para perceber em boa parte das esquinas as propagandas políticas ilegais.
O decreto foi assinado pelo prefeito Atahyde Ferreira dos Santos Junior (PSD), o Taidinho nesta terça-feira (26), o que não inibiu candidatos a continuarem a prática proibida tanto pelo Código Eleitoral em seu artigo 243, inciso VIII, quanto pelo Código de Postura Municipal através da lei municipal nº. 2.619/2013.
Os argumentos para a não utilização das calçadas para colocação de placas políticas e publicitárias são, entre outros, prejuízos à higiene e à estética urbana e que a poluição visual em vias públicas pode colaborar para ocorrência de acidentes automobilísticos, bem como de pequenos incidentes com transeuntes das calçadas públicas, além de causar desconforto espacial e visual daqueles que transitam.
OPNIÃO DA POPULAÇÃO
A equipe de reportagem da FOLHA EXTRA saiu nas ruas do centro de Wenceslau Braz para saber a opinião dos transeuntes que foram escolhidos randomicamente. Todos os entrevistados, por diversos motivos, foram contra a utilização dos cavaletes nas calçadas do município.
Como é o caso do aposentado Adonis Lavado que se diz a favor do decreto municipal, pois, para ele, as propagandas políticas com placas e cavaletes nos passeios públicos geram poluição visual e atrapalham as pessoas que andam pelas calçadas. “Se é proibido é porque tem algum motivo e os candidatos precisam cumprir”, expõe.
A dona de casa Andréia Inocêncio dos Santos diz que além de trazer prejuízos na mobilidade dos pedestres, as placas não trazem créditos aos políticos. “Eles já têm toda a mídia para fazer propaganda, não precisa ficar usando a rua. Eles (candidatos) podem até perder votos ao invés de ganhar”, diz.
Outro que também é contra os cavaletes é o trabalhador rural Antonio Gonçalves. Para ele, as propagandas “enfeiam” a cidade. Gonçalves também traz o argumento de que elas podem atrapalhar deficientes físicos, cadeirantes e mães e pais com carrinhos de bebê.
Por fim, o comerciante José Elias cita que em vários outros municípios do Estado essa prática já não é utilizada há algum tempo e espera que o decreto municipal ajude a parar de vez com a utilização de calçadas para colocação de propagandas. “Isso pode até tirar a atenção de motoristas e motociclistas”, aponta o comerciante.
O que é um decreto?
No sistema jurídico brasileiro, os decretos são atos administrativos da competência dos chefes dos poderes executivos (presidente, governadores e prefeitos). Um decreto é usualmente utilizado pelo chefe do poder executivo para fazer nomeações e regulamentações de leis, como foi o caso do decreto municipal assinado por Taidinho na última terça-feira. Ou seja, o tal decreto serviu para reforçar leis já existentes, neste caso, no Código Eleitoral Brasileiro e no Código de Postura Municipal.
O decreto tem efeitos regulamentar ou de execução - expedido com base no artigo 84, VI da CF, para fiel execução da lei, ou seja, o decreto detalha a lei. Não podendo ir contra a lei ou além dela.
Guilherme Capello


