O vereador de Pinhalão, Dionísio Arrais de Alencar (PTB) foi afastado de seu cargo parlamentar por decisão judicial concedida pela juíza substituta da comarca de Tomazina, Ana Carolina de Oliveira. A determinação foi baseada em ação popular impetrada pelo prefeito de Pinhalão, Claudinei Benetti (PROS) que acusa o vereador de exercer indevidamente e acumular três cargos públicos: de farmacêutico efetivo nos municípios de Pinhalão e Jaboti, além do cargo legislativo na câmara municipal de Pinhalão.
Com o afastamento da vereança, Alencar também teve suspenso o pagamento da remuneração que lhe seria devido pelo exercício do mandado eletivo, até que o mesmo efetue a devida desincompatibilização de cargos irregulares que vinha exercendo.
O advogado do prefeito Benetti, Renê Leal Bueno, explica que a ação popular movida contra o vereador petebista visa a condenação por improbidade administrativa e consequente devolução dos subsídios que foram recebidos indevidamente até então pelo edil em decorrência do exercício e acúmulo irregulares de cargos públicos.
“Na Ação Popular ficou inicialmente demonstrado por meio de documentos e provas que o Dionísio exercia inconstitucional e ilegalmente três cargos públicos com uma jornada de trabalho total de 50 horas semanais e mais o exercício da vereança”, afirma o advogado.
Em sua decisão liminar, a juíza Ana Carolina foi enfática ao afirmar que “a manutenção do réu Dionísio Arrais de Alencar imporá, diante da cumulação de cargos de cargos, maiores prejuízos ao município de Pinhalão. Insto porque os subsídios já recebidos, bem como os futuros, caso julgado procedente a demanda, necessariamente deverão ser devolvidos ao erário (município de Pinhalão). Assim, mais que plausível a cessação imediata da acumulação de cargos”.
A Câmara Municipal de Pinhalão já deverá convocar o suplente do vereador, para que a situação não venha a prejudicar ainda mais os trabalhos da Casa. Por fim, caso condenado ao final da Ação Popular, Alencar deverá devolver os subsídios que recebeu durante o exercício da gestão.
CASSAÇÃO
É necessário lembrar que, além deste processo judicial que tramita na Comarca de Tomazina, há também uma solicitação de instauração de processo de cassação na câmara de Pinhalão proposta pelos vereadores Nelson Baldim (PV) e Fátima Teixeira (PROS) em face do petebista (conforme noticiado na edição 1199 do dia 27 de agosto de 2014, da FOLHA EXTRA).
Caso os vereadores decidam pela cassação de Alencar, além de perder o cargo no Legislativo municipal, ele ficará inelegível nos termos do Art. 1º, I, alínea b da Lei Complementar 64/1990 (Lei da Ficha Limpa) para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foi eleito e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura.
PEGO DE SURPRESA
A reportagem da FOLHA EXTRA entrou em contato com o Dionísio de Alencar por telefone para ouvir sua versão dos fatos. O petebista, no entanto, se disse surpreso com a decisão judicial, visto que, segundo ele, ainda não havia sido notificado e nem sabia o conteúdo de tal determinação.
Questionado sobre a questão, Alencar atribui tanto o pedido de cassação por parte dos vereadores Nelson Baldim e Fátima Teixeira, que são da situação, quanto a ação popular impetrada por Benetti, como “perseguição política” pela popularidade que tem no município. “Sou uma pessoa conhecida e reconhecida pelos trabalhos que fiz e continuo fazendo no município de Pinhalão e por isso acabo tendo certa popularidade com a população. Por isso, o pessoal da situação está fazendo isso”, afirma.
Guilherme Capello


