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SOB RECOMENDAÇÃO DO TCE: Contas de ex-prefeita de Santo Antônio da Platina são reprovadas pela câmara

SOB RECOMENDAÇÃO DO TCE: Contas de ex-prefeita de Santo Antônio da Platina são reprovadas pela câmara

 

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SOB-RECOMENDAÇÃO-DO-TCE

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A câmara de vereadores de Santo Antônio da Platina seguiu a recomendação do TCE (Tribunal de Contas do Estado) e reprovou por maioria dos votos as contas da prefeitura local referentes ao ano de 2012, na administração da ex-prefeita Maria Ana Pombo.

Foi a comprovação de seis irregularidades que levaram o TCE a emitir parecer prévio recomendando a desaprovação das contas de 2012. A então chefe do executivo foi multada em R$ 726, com base no Artigo 87 da Lei Orgânica do órgão (Lei Complementar Estadual 113/2005).

Entre as irregularidades estão a existência de obras municipais paralisadas, aumento das despesas com pessoal nos últimos seis meses do mandato (2012 foi o ano de encerramento da gestão) e ausência, na prestação de contas, do parecer do Conselho Municipal do Fundeb. As outras três irregularidades são ligadas à área contábil: falta de inscrição em dívida fundada dos precatórios notificados entre maio de 2000 e julho de 2011, no valor de R$ 21,8 mil; despesas não empenhadas, no montante de R$ 1,27 milhão; e diferença não justificada de R$ 104,6 mil em conta bancária.

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Na instrução do processo, a Diretoria de Fiscalização de Obras Públicas (Difop), apontou a paralisação da ampliação da Escola Municipal Pedro Claro de Oliveira. A prefeitura não apresentou justificativa para o abandono dessa construção, ao mesmo tempo em que incluiu novos projetos de obras em sua lei orçamentária.

O aumento irregular da despesa com pessoal foi resultado da reposição salarial de 5,10% aos servidores municipais, concedido em julho de 2012. A medida afronta o Artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), que veta o incremento do gasto com o funcionalismo nos 180 dias antes do final do mandato.

Relatado pelo conselheiro Durval Amaral, o voto pela irregularidade das contas embasou-se na instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC). O TCE também determinou que, no prazo de 30 dias, o responsável pelo controle interno do município informe ao Tribunal as medidas adotadas para apurar as irregularidades.

Depois do trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE foi encaminhado para a câmara platinense. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para mudar a decisão do Tribunal - e julgar pela regularidade das contas - seriam necessários dois terços dos votos dos vereadores. Para seguir, maioria simples em apenas uma votação.

Maria Ana fica ainda com os direitos políticos cassados durante oito anos.

DA REDAÇÃO

 

 

 

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