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Projeto obriga operadoras a identificar número das chamadas telefônicas

Projeto obriga operadoras a identificar número das chamadas telefônicas

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(Foto: Divulgação)

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As operadoras de telefonia fixa ou móvel deverão identificar as chamadas telefônicas anônimas. É o que prevê o projeto de lei nº 80/2019, de autoria do deputado Subtenente Everton (PSL), que visa proteger os consumidores dos serviços de chamadas sem a identificação.

“O consumidor paga por um serviço e tem o direito de saber a origem da chamada, o número que está realizando a ligação, podendo assim decidir se atenderá, recusará ou retornará mais tarde”, explicou o deputado. “Muitas vezes estas ligações são efetuadas por call centers ou até bandidos e, sem a devida identificação, o consumidor não pode pedir o bloqueio, e nem sabe informar a polícia para um possível rastreamento e identificação do bandido”, completou.

 

Sem custo

Pela proposta, as operadoras oferecerão aos usuários, sem custo adicional, o serviço de identificação do código de acesso originador da chamada. Ainda pela proposta, se o cliente estiver em atraso no cumprimento de suas obrigações financeiras com a operadora contratada, elas ficam desobrigadas a fornecer as informações.

O projeto prevê ainda que as operadoras deverão garantir, em todas as ligações telefônicas realizadas entre os consumidores, bem como nas ligações de empresas destinadas ao público em geral, que seja informado o código de acesso telefônico que permita o imediato retorno da chamada, vedado o uso de numerações aleatórias que dificultem a identificação do originador da chamada. “É uma forma de proteger a privacidade e a segurança do cliente que contrata serviços de telefonia fixa ou móvel”, afirmou o deputado.

O projeto prevê ainda que o descumprimento dessas medidas poderá acarretar o pagamento de multa, no valor de até 1.150 (um mil cento e cinquenta) UPF-PR (Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná), sem prejuízo de outras sanções constantes de regulamentos específicos. Algo hoje em torno de R$ 117 mil, tendo por base que a UPF-PR está fixada em R$ 102,05.

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