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Sindicalistas condecoram Ducci por posição contrária às reformas de Temer

Sindicalistas condecoram Ducci por posição contrária às reformas de Temer

O deputado federal Luciano Ducci (PSB) foi condecorado com a medalha " Franco Montoro, de Honra ao Mérito dos Trabalhadores" , concedida pela União Geral dos Trabalhadores( UGT –Paraná) e pela Federação  dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação (Feaconspar), por  ser contra as reformas trabalhista e previdenciária propostas pelo Governo Temer. A homenagem aconteceu na segunda-feira (15), na sede do Siemaco, em Curitiba, e entregue por Paulo Rossi da UGT e Manassés Oliveira da Feaconspar.

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Para Ducci, a homenagem reforça seu posicionamento de não trair a confiança do povo em troca de cargos públicos. “Desde o início fui contra as duas reformas (trabalhistas e previdenciária) por considerá-las perversas. Mesmo pressionado mantive minha posição por entender que os mais pobres, o que não  fazem parte de uma categoria estabilizada, serão os mais prejudicados ", disse o parlamentar. 

Segundo o presidente da UGT-PR, Paulo Rossi, o objetivo da homenagem é estimular que todos os 30 deputados da bancada paranaense votem a favor dos trabalhadores. “Se não conseguirmos a totalidade, pelo menos a maioria; os que votarem pela retirada de direitos dos trabalhadores sofrerão sistemática campanha para que não se reelejam em 2018”, avisa.

 

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TRE diz que aprovação de contas de campanha não é álibi para “caixa 2?

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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR) divulgou hoje nota na qual afirma que o fato de políticos e partidos terem suas contas de campanha aprovadas pela Justiça Eleitoral não significa garantia de que eles não tenham eventualmente praticado “caixa 2?, nem impede que outros órgãos investiguem denúncias em relação ao uso de recursos não contabilizados. A nota faz referência às alegações de partidos e políticos que tem rebatido denúncias de “caixa 2? de campanha com o argumento de que suas contas foram aprovadas pela Justiça Eleitoral.

Na nota, o TRE lembra que “no procedimento de prestação de contas procede-se apenas a verificação formal das contas apresentadas pelos candidatos e partidos políticos, sendo impossível nesse procedimento a aferição da existência ou não do chamado ‘caixa 2?, justamente porque o ‘caixa 2? consiste em recursos financeiros não contabilizados e não declarados à Justiça Eleitoral”. O tribunal lembra ainda que como a aprovação da prestação de contas de campanha se restringe aos valores contabilizados e declarados à Justiça Eleitoral, sem análise da sua origem, as normas do Tribunal Superior Eleitoral prevêm que “o julgamento da prestação de contas pela Justiça Eleitoral não afasta a possibilidade de apuração por outros órgãos quanto à prática de eventuais ilícitos antecedentes e/ou vinculados, verificados no curso de investigações em andamento ou futuras”.

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