Após análise da PCA, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinaram pela desaprovação, considerando a abertura de créditos adicionais acima do limite autorizado em lei e a ausência de publicação do Relatório de Gestão Fiscal relativo ao primeiro semestre de 2007. Além disso, a unidade técnica apontou a falta de retenção das contribuições dos vereadores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a extrapolação do limite de despesas da Câmara.
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O relator do processo, auditor Thiago Barbosa Cordeiro, acompanhou os pareceres da Cofim e do MPC-PR, considerando que a defesa apresentada não foi capaz de afastar as várias irregularidades formais e materiais identificadas. Entre elas o recebimento acima dos limites legais na remuneração dos vereadores naquele ano. O auditor votou pela irregularidade das contas, com imputação de ressarcimento de valores, conforme a tabela abaixo.
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Com base nos artigos 1º, II, e 16, inciso III, "b" e § 1º da Lei Complementar Estadual nº 113/2005, todos os vereadores tiveram as contas julgadas irregulares, por terem recebido valores acima do estipulado no ato de fixação da respectiva remuneração, ou em desatenção aos limites legais vigentes. O relator determinou que todos eles façam o ressarcimento dos valores recebidos a mais - que em 2007 somava R$ 7.942,02 -, devidamente atualizados, solidariamente com o então presidente da Câmara, Fábio Benato, responsável pela despesa.
Apenas o vereador Manoel Faria (PTB) teve as contas julgadas regulares com ressalva, por já ter devolvido os R$ 1 mil recebidos a mais. O voto do auditor Thiago Cordeiro foi aprovado, por unanimidade, na sessão de 8 de março da Segunda Câmara do TCE-PR. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Pleno. O prazo começou a contar a partir de 8 de junho, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 874/17, na edição nº 1.609 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é publicado no portal do TCE-PR na internet.
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