Buscar

Carregando...

Carregando favoritos...

Newsletter image

Assine nossa Newsletter

Junte-se aos mais de 10k+ de pessoas que serão notificadas por nossas novidades e notícias.

Não se preocupe, sem SPAM! Você pode cancelar a qualquer momento.

Confirmidade com a LGPD

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar a utilizar o nosso site, você aceita o uso de cookies, Política de Privacidade, e Termos de Uso.

Receba Notícias no WhatsApp

Cadastre-se para receber as principais manchetes diretamente no seu celular.

* Ao clicar em inscrever-se, você será redirecionado para o WhatsApp para enviar a mensagem de confirmação.

Publicidade
Anúncio

TCE-PR expediu alerta de despesa de pessoal a 24 municípios paranaenses

TCE-PR expediu alerta de despesa de pessoal a 24 municípios paranaenses

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu alerta de despesa de pessoal a 24 municípios paranaenses. Quinze municípios ultrapassaram 95% do limite de despesas em 2016, estando os Executivos sujeitos às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Outros nove municípios extrapolaram, também em 2016, o limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal e devem seguir as determinações constitucionais.

Continua após a publicidade

A LRF estabelece o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, respectivamente. Neste ano, as Câmaras de julgamentos do Tribunal de Contas já emitiram 208 alertas de gastos de pessoal, referentes a 162 municípios, em relação aos exercícios de 2015 e 2016.

Os municípios que extrapolam 95% do limite são Alvorada do Sul, Barra do Jacaré, Bom Sucesso, Guaraniaçu, Jardim Alegre, Mandaguaçu, Pinhão, Primeiro de Maio, Quedas do Iguaçu, Quitandinha, Rio Branco do Ivaí, Santo Antônio da Platina, São João da Boa Vista, Ubiratã e União da Vitória, que gastaram, respectivamente, 53,69%, 52,18%, 52,97%, 53,99%, 53,72%, 53,22%, 51,77%, 52,04%, 52,52%, 52,78%, 53,14%, 51,79%, 52,52%, 53,58% e 52,49% da RCL com despesas de pessoal.

A esses municípios é vedado: concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.

Continua após a publicidade

Os Executivos municipais que ultrapassaram em 100% o limite de gastos com pessoal em 2016 são Campina da Lagoa, Fazenda Rio Grande, Guairaçá, Iguaraçu, Jacarezinho, Jaguapitã, Pitangueiras, Sabáudia e Salgado Filho, tendo gasto 54,67%, 63%, 56,29%, 54,97%, 56,72%, 62,88%, 56,45%, 56,72% e 54,78% da RCL, respectivamente. Eles devem reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal.

Os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem seus gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.

Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.

Continua após a publicidade

Receba nossas notícias no WhatsApp!

Entre no grupo Folha Extra 01 e fique por dentro de tudo.

Notícia Anterior
Folha Extra 1801
17/08/2017
Próxima Notícia
Jovem atleta se destaca no basquete e vai disputar Brasileiro do JEPs
16/08/2017