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Mensalidade escolar pode aumentar em até 12% em 2018

Mensalidade escolar pode aumentar em até 12% em 2018

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O brasileiro já está acostumado com diversas contas a pagar e, consequentemente, os reajustes que as acompanham anualmente. Como o sistema comercial funciona como uma engrenagem, isso faz com que quando uma matéria prima tenha aumento em seu valor é certo que o produto final também vai ter uma elevação em seu custo.

Isso também acontece no setor de serviços que, quando têm seus custos elevados, logicamente terá alterações em seu valor final. Isso atingi vários setores de produtos e serviços utilizados pela sociedade e, principalmente, no usuário que está no final desta cadeia e paga a conta.

As escolas particulares são empresas do ramo da educação que tem nesse âmbito a obtenção de seus lucros e, para isso, trabalham de uma forma diferenciada, como qualquer outra empresa, tendo seus custos com professores, instalações, métodos de ensino diferenciados, contra turnos e etc.

Esses fatores fazem com que, na maioria dos casos, a qualidade do ensino seja diferenciada e com o objetivo de ser cada vez mais intensiva para o aprendizado do aluno.

Como em qualquer empresa, há a questão comercial que faz com que haja a necessidade de se equilibrar a balança entre custos operacionais e o lucro para assim se chegar a um valor final rentável e sem ter prejuízos. Quando os custos para manter essa sistemática sobem, o valor da mensalidade também sobem.

Além disso, em especial, como envolve a questão do ensino e aprendizado, o valor também pode estar relacionado a uma questão tradicionalista, ou seja, quando a instituição alcança um renome relacionado a sua qualidade refletida através do sucesso de seus alunos.

Por outro lado, nenhum fator é, seja ele qual for, está sobreposto ao que diz a lei. Não é errado que uma empresa realize reajustes em seus serviços, mas há o amparo legal, como o caso do Procon que protege os consumidores.

Com isso, os pais devem estar atentos a taxa de aumento nas mensalidades das escolas para que não sejam cometidos abusos e os alunos saiam prejudicados. O aumento na taxa das mensalidades é regido pelo Código Civil através da Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999 que

Dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências.

 

CONHEÇA A LEI

 

De acordo com a Lei, o valor das mensalidades é firmado entre contratante e contratado durante o momento da matrícula e vale pelo período regimental do contrato que, no caso das escolas particulares, enquadra-se em semestral ou anual.

Com relação a porcentagem de reajuste do valor na mensalidade, o § 3 da lei define que a variação deverá ter como base o custeio com pessoal e serviços, mas devem ser justificados e comprovados através da apresentação planilha de custo preenchida pela instituição, mesmo que o reajuste esteja relacionado a introdução ou aprimoramento de processos didático-pedagógicos.

Já o § 6º da lei, anula qualquer cláusula do contrato que sugira ou deixe em aberto a possibilidade de se alterar o valor da mensalidade dentro ou antes do prazo de seis meses ou um ano, de acordo com o período contratado.

 

FIQUE POR DENTRO

 

Além das questões relacionadas as mensalidades, a Lei 9.870/99 também dispões que a instituição fica proibida de suspender a realização de provas ou reter documentos escolares dos alunos, ainda quaisquer penalidades de cunho pedagógico, em caso que o aluno esteja inadimplente.

Por outro lado, a escola poderá promover o desligamento do aluno inadimplente ao final do ano letivo ou, no caso do ensino superior, ao final do semestre. Nos casos de alunos do ensino fundamental ou superior desligados da rede privada por inadimplência, serão garantidas vagas na rede de ensino pública.

A Lei na integra pode ser acessada no endereço www.planalto.gov.br.

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