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"Respeitar o tempo de quem viveu o passado é a maior sabedoria para viver o futuro"
"Respeitar o tempo de quem viveu o passado é a maior sabedoria para viver o futuro"
da Redação03/10/2017
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No dia 1º de outubro do ano de 1991, foi instituído, por meio da Organização das Nações Unidas (ONU) o “Dia Internacional do Idoso”. A data, além da celebração e homenagem a essa classe de cidadãos, também tem como objetivo sensibilizar a sociedade em geral sobre as questões relacionadas ao envelhecimento e as necessidades das pessoas idosas.
A década de 1990 foi muito importante para os idosos, não apenas pela criação da data comemorativa, mas também na luta desses cidadãos em busca de mais reconhecimento, inclusão, direitos e proteção que os amparasse perante a lei. Até então, a disposição legal que prezava pelo direito dos idosos ainda era um tanto quanto superficial e pouco específica.
No ano de 1994, foi instituída a Política Nacional do Idoso através da Lei 8.842, que tratava da criação do Conselho Nacional do Idoso e outras providências. A política nacional do idoso teve como objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
A luta e mobilização travada pelos aposentados e pensionistas em busca de direitos e justiça ganhou grande força com a Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (COBAP). No ano de 1997, o então deputado federal Paulo Paim apresentou o projeto de lei da criação do Estatuto do Idoso.
Após 7 anos de tramitação do projeto, no dia 1º de outubro de 2003, finalmente foi sancionada pelo presidente da República a Lei 10.741 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e outras providências. Este foi outro fator que colaborou para que a comemoração do Dia Internacional do Idoso fosse realizada no dia 1º de outubro.
Fabiano Bueno Bernardes, presidente do Conselho Municipal do Idoso de Wenceslau Braz, falou um pouco sobre a importância da criação do Estatuto do Idoso.
“A Lei do Estatuto do Idoso foi uma conquista muito importante para essas pessoas. Antes existia uma Política Nacional do Idoso, mas o amparo ao idoso era bem mais brando. Isso mudou com a criação do Estatuto do Idoso que já especificou com maio clareza as penas em casos de algum abuso”, explicou.
Um dos aspectos importantes aplicados através da do Estatuto do idoso em relação a Política Nacional do Idoso, é que a nova lei não trata apenas da promoção de uma política assistencial a estas pessoas, mas, principalmente, passou a tratar das penas e sanções direcionadas a aqueles que infringirem estes direitos.
“O Estatuto do Idoso passou a tratar de forma mais específica às questões dos direitos a saúde, lazer, esporte, transporte coletivo, acessibilidade, trabalho, habitação, abandono e violência. Através dele foi possível instituir as penas para quem restringir ou interferir a algum direito da pessoa idosa”, destacou Fabiano.
O Brasil é um país que tem, segundo dados do IBGE de 2016, cerca de 14,3% da sua população composta por idosos, número que vem crescendo ano após ano. No ano de 2005, essa parcela da população estava na casa do 9,8%. Juntamente com o aumento do número de idosos, também aumentaram as ocorrências de violência, maus tratos e abandonos.
“Hoje a maioria dos casos de violência ou abandono do idoso partem da própria família, na negligência de alimentos e saúde, abandono em hospitais ou asilos, além de situações onde as pessoas exploram o lado financeiro se apropriando de aposentadoria, pensão ou utilizando o nome do idoso para realizar empréstimos”, pontua Fabiano.
SANÇÕES E PENAS DA LEI
De acordo com o Estatuto, quem discriminar a pessoa idosa atingindo sua integridade física ou pessoal ou impedi-la de ter acesso a contas bancárias, transporte ou qualquer outro meio de exercer sua cidadania, está sujeito a pena de reclusão de seis meses a um ano além do pagamento de multa.
Outro caso que compete às famílias está relacionado à negligência ou abandono, não dando respaldo e atendendo as necessidades físicas, psicológicas e de saúde do idoso, podendo ocasionar pena de reclusão que varia de seis meses a 3 anos e o pagamento de multa.
Casos mais graves onde o idoso é submetido a condições consideradas desumanas, sendo privados de uma alimentação saudável que supra suas necessidades, além de cuidados básicos de higiene, os responsáveis podem ter uma pena de 2 meses a 1 ano de prisão e, em casos onde houver a morte do idoso, a condenação pode ser de 4 a 12 anos de reclusão.
“Existem casos onde o idoso é submetido a condições precárias de subsistência, não tendo acesso a uma alimentação adequada e fica se alimentando a base de bolachas e alimentos que não vão suprir suas necessidades. Além disso, há situações onde a pessoa é submetida a condições onde não há higiene adequada ao idoso”, alerta Fabiano.
Fabiano também alerta um dado grave. Segundo ele, os familiares que deveriam ser responsáveis pelo idoso, na maioria dos casos que chegam até o Conselho ou ao CRAS, são aqueles que mais maltratam. Para o presidente do conselho, isso está relacionado a dois fatores.
“Nós vemos que geralmente a pessoa responsável pelo idoso são os que mais maltratam. Isso acontece por questão de falta de preparo para lidar com a pessoa idosa e entender suas necessidades, ou quando há um interesse financeiro na pensão ou benefício que o idoso recebe”, destaca Fabiano
Outro aspecto importante que Fabiano destaca é a questão das denúncias. Segundo o presidente do conselho, muitas pessoas não denunciam por medo de arrumar algum conflito com o agressor do idoso, e frisa a necessidade de que as pessoas denunciem essas situações para que as autoridades possam tomar as atitudes cabíveis.
“Uma coisa muito importante é que as pessoas denunciassem essas situações. O sigilo é garantido, a pessoa não vai ser exposta. A denúncia pode ser feita diretamente no CRAS, no Conselho do Idoso de cada município e conversar com o pessoal que vai poder atender e verificar as atitudes que devem ser tomadas”, explicou o presidente.
Em Wenceslau Braz, a Lei nº 19/2016 foi sancionada pelo ex-prefeito Athayde Ferreira dos Santos Júnior onde foi criado o Conselho Municipal dos Direitos dos Direitos do Idoso, tendo como finalidade assegurar ao idoso o exercício pleno de sua participação no desenvolvimento social, econômico, político e cultural da sociedade.
“As pessoas tem que ter amor pelo idoso, assim como existem idosos saudáveis e outros com suas necessidades. Tem que ter amor para tratar do idoso. O nosso Conselho Municipal busca promover atividades e ações para conscientizar isso, além de buscar proporcionar amparos de maneira coletiva aos idosos, poder ajudar com uma cadeira de rodas, uma obra de acessibilidade na casa da pessoa idosa, um leito médico. Estamos buscando por tudo isso e muito mais”, finaliza Fabiano.
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